Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Juquitiba, no Estado de São Paulo.

PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.037890/2011-11,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, no km 338+800m, no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, Comarca de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, necessário à execução das obras de duplicação na Serra do Cafezal, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7344253,2558 e E= 281351,2751, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 52º 56’47”, distância de 4,75m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 43º 21’12”, distância de 17,03m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 58º 16’20”, distância de 12,36m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 37º 57’23”, distância de 18,99m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 23º 43’38”, distância de 21,59m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 23º 36’37”, distância de 49,52m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 09º 31’39”, distância de 47,97m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 23º 45’42”, distância de 33,22m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 119º 09’59”, distância de 47,01m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 180º 38’48”, distância de 26,48m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 186º 58’19”, distância de 44,47m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 195º 50’15”, distância de 79,83m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 218º 04’05”, distância de 25,09m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 240º 19’19”, distância de 66,81m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 298º 25’08”, distância de 31,61m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 357º 13’29”, distância de 18,41m; Segmento 17 - 1 - em linha reta com azimute 06º 18’19”, distância de 10,24m, perfazendo a área de 13.649,92m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata o presente Decreto não exime a concessionária da obtenção de licenciamento e cumprimento de obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2012