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Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo Interactive Brokers Group LLC, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo Interactive Brokers Group LLC, sociedade com sede em Connecticut, Estados Unidos da América.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2012