DECRETO Nº 7.846, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Revogado pelo Decreto nº 8.181, de 2014
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Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15 de março de 2012 com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, até 30 de setembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15 de março de 2012 com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
Art. 1º Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15 de março de 2012 com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil pelo Papa, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: (Redação dada pelo Decreto nº 8.117, de 2013)
I - um DAS 101.4; e
II - um DAS 102.4.
§ 1º
Os cargos referidos no
caput
destinam-se ao apoio das atividades da Comissão Especial em sua missão de articular órgãos federais, estaduais, distrital e municipais, a Nunciatura Apostólica, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Arquidiocese do Rio de Janeiro, para adotar as medidas necessárias para preparação da visita de Sua Santidade o Papa Bento XVI ao Brasil.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no
caput,
os cargos em comissão nele referidos serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2012; 191º
da Independência e 124º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2012
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