Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.681, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 78 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2012, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2012 - Edição extra.

ANEXO

Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos efetivos, constantes do Anexo V à Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011.

Finalidade

Provimento de cargos efetivos, exclusive substituição de terceirizados

Provimento de cargos efetivos, para substituição de terceirizados

Saldo Remanescente

1.281

995