DECRETO Nº 7.672, DE 17 DE JANEIRO DE 2012
Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, incisos IV a VII, e § 1º , da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012.
Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2012
ANEXO
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
POSTOS |
||||
CAPITÃES DE MAR E GUERRA |
CAPITÃES DE FRAGATA |
CAPITÃES DE CORVETA |
CAPITÃES-TENENTES |
PRIMEIROS-TENENTES |
|
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA) |
28 |
28 |
26 |
- |
- |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN) |
8 |
8 |
8 |
- |
- |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM) |
5 |
7 |
8 |
- |
- |
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA |
5 |
4 |
5 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) |
5 |
5 |
6 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirugiões-Dentistas - CD) |
3 |
5 |
4 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde -S) |
3 |
4 |
5 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T) |
11 |
19 |
22 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN) |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada - AA) |
- |
- |
- |
17 |
7 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN) |
- |
- |
- |
6 |
3 |