LEI Nº 12.556, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 135.458.800,00, para o fim que especifica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 135.458.800,00 (cento e trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, referente à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2011
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa |
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UNIDADE: 52121 - Comando do Exército |
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ANEXO |
Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
1383 |
Assistência e Cooperação das Forças Armadas à Sociedade |
135.458.800 |
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Projetos |
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05 153 |
1383 14MH |
Garantia da Lei e da Ordem nos Complexos do Alemão e da Penha |
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135.458.800 |
05 153 |
1383 14MH 0101 |
Garantia da Lei e da Ordem nos Complexos do Alemão e da Penha - No Município do Rio de Janeiro - RJ |
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135.458.800 |
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Operação realizada (% de execução física): 100 |
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
388 |
58.975.800 |
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|
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
388 |
76.483.000 |
TOTAL – FISCAL |
135.458.800 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
135.458.800 |