Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.413, DE 31 DE MAIO DE 2011.

Autoriza a República Federativa do Brasil a efetuar doações a iniciativas internacionais de auxílio ao desenvolvimento.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à Aliança Global para Vacinas e Imunização ( Global Alliance for Vaccines and Immunization - Gavi ), no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), distribuídos em parcelas iguais e subsequentes ao longo de 20 (vinte) anos, com o objetivo de alimentar a plataforma financeira Mecanismo de Financiamento Internacional para Imunização (IFFIm), a qual financiará ações de vacinação e imunização em países de baixa renda.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a efetuar doação anual, por tempo indeterminado, à Central Internacional para Compra de Medicamentos ( UNITAID ), na proporção de US$ 2,00 (dois dólares norte-americanos) por passageiro que embarque, em aeronave, no território brasileiro com destino ao exterior, à exceção dos passageiros em trânsito pelo País.

Art. 3º Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos recursos consignados no art. 2º .

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .6.2011