Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Linda Vista I” parte, situado no Município de São José do Cerrito, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Linda Vista I” parte, área registrada de mil e oitenta e três hectares, seis ares e treze centiares, área medida de mil, cento e vinte e quatro hectares, trinta e oito ares e quarenta e quatro centiares e área visada de seiscentos e quarenta e oito hectares, noventa e quatro ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de São José do Cerrito, Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do ponto denominado ‘25’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=523746.29 m e N=6947391.91 m, segue por linha seca, confrontando com terras de Mário Luiz Correia, com o azimute de 92º 35’45” e distância de 222.56 m até o ponto ‘26’ (E=523968.62 m e N=6947381.83 m); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Cláudio de Jesus França, com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 136º 29’39” e 109.29 m até o ponto ‘27’ (E=524043.86 m e N=6947302.56 m); 121º 45’20” e 18.24 m até o ponto ‘28’ (E=524059.37 m e N=6947292.96 m); 159º 35’05” e 110.54 m até o ponto ‘29’ (E=524097.93 m e N=6947189.36 m); deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Herdeiros de Áureo Silveira da Rosa com o azimute de 160º 50’55” e distância de 148.96 m até o ponto ‘30’ (E=524146.80 m e N=6947048.64 m); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Laudelino Silveira da Rosa, com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 253º 20’11” e 95.24 m até o ponto ‘31’ (E=524055.56 m e N=6947021.33 m);: 135º 41’09” e 246.35 m até o ponto ‘32’ (E=524227.66 m e N=6946845.06 m); 39º 50’02” e 373.95 m até o ponto ‘33’ (E=524467.20 m e N=6947132.22 m); 75º 40’22” e 262.23 m até o ponto ‘34’ (E=524721.27 m e N=6947197.11 m); deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Luiz Correia, com azimute de 133º 05’07” e distância de 260.71 m até o ponto ‘35’ (E=524911.68 m e N=6947019.02 m); deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Herdeiros de Idalino Fogaça de Almeida, com azimute de 238º 22’28” e distância de 250.45 m até o ponto ‘36’ (E=524698.42 m e N=6946887.69 m); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Luiz Fogaça de Almeida, com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 202º 17’24” e 209.07 m até o ponto ‘37’ (E=524619.12 m e N=6946694.24 m); 205º 04’13” e 115.71 m até o ponto ‘38’ (E=524570.09 m e N=6946589.43 m); 217º 34’06” e 108.46 m até o ponto ‘39’ (E=524503.96 m e N=6946503.46 m); 230º 22’48” e 199.63 m até o ponto ‘40’ (E=524350.19 m e N=6946376.16 m); 238º 20’59” e 187.09 m até o ponto ‘41’ (E=524190.93 m e N=6946277.99 m); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Pedro Antonio Fernandes, com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 245º 11’25” e 251.12 m até o ponto ‘42’ (E=523962.99 m e N=6946172.62 m); 248º 41’18” e 183.61 m até o ponto ‘43’ (E=523791.94 m e N=6946105.89 m); 156º 43’01” e 218.89 m até o ponto ‘44’ (E=523878.46 m e N=6945904.83 m); deste, atravessa a estrada municipal, com azimute de 162º 27’30” e distância de 12.57 m até o ponto ‘45’ (E=523882.25 m e N=6945892.84 m); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Herdeiros de Alceu Correia Motta, com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 156º 35’41” e a distância de 174.36 m até o ponto ‘46’ (E=523951.51 m e N=6945732.83 m); 72º 34’49” e 71.92 m até o ponto ‘47’ (E=524020.13 m e N=6945754.36 m); 157º 09’37” e 195.62 m até o ponto ‘48’ (E=524096.06 m e N=6945574.08 m); 245º 26’38” e 492.32 m até o ponto ‘49’ (E=523648.27 m e N=6945369.48 m), situado na margem de uma estrada velha; deste, segue por esta estrada velha, com distância de 510.97 m, até o ponto ‘50’ (E=523902.51 m e N=6945054.38 m); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Herdeiros de Alceu Correia Motta, com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 183º 57’44” e 75.69 m até o ponto ‘51’ (E=523897.28 m e N=6944978.87 m); 209º 41’47” e 20.47 m até o ponto ‘52’ (E=523887.14 m e N=6944961.09 m); 191º 21’23” e 31.49 m até o ponto ‘53’ (E=523880.94 m e N=6944930.22 m), situado na margem direita do Rio Caveira; deste, segue pela margem direita do Rio Caveira à jusante, com distância de 938.39 m, até a confluência da margem direita do Rio Caveira com uma sanga sem denominação (E=523306.58 m e N=6944302.06 m); deste, segue por esta sanga sem denominação, à montante, com distância de 1611.38 m, até o ponto ‘54’ (E=522877.23 m e N=6945217.62 m); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Vanderlei Raitz de Lima, com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 230º 14’17” e 126.49 m até o ponto ‘55’ (E=522780.00 m e N=6945136.72 m); 278º 07’07” e 42.34 m até o ponto ‘56’ (E=522738.08 m e N=6945142.70 m); 223º 52’11” e 176.73 m até o ponto ‘57’ (E=522615.60 m e N=6945015.29 m); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Avelino Ransoni, com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 155º 25’51” e 15.15 m até o ponto ‘58’ (E=522621.90 m e N=6945001.51 m); 169º 00’08” e 303.82 m até o ponto ‘59’ (E=522679.86 m e N=6944703.27 m); 89º 40’25” e 172.01 m até o ponto ‘60’ (E=522851.87 m e N=6944704.25 m); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Alceu Luiz da Silva, com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 170º 56’47” e 243.14 m até o ponto ‘61’ (E=522890.13 m e N=6944464.14 m); 171º 53’35” e 48.93 m até o ponto ‘62’ (E=522897.03 m e N=6944415.70 m); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Alcides Luiz da Silva, com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 168º 51’27” e 65.82 m até o ponto ‘63’ (E=522909.75 m e N=6944351.12 m); 258º 25’02” e 180.44 m até o ponto ‘64’ (E=522732.98 m e N=6944314.89 m); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Avelino Ransoni, com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 351º 49’27” e 232.76 m até o ponto ‘65’ (E=522699.88 m e N=6944545.28 m); 249º 40’42” e 367.56 m até o ponto ‘66’ (E=522355.20 m e N=6944417.63 m); deste, segue por uma sanga sem denominação, à jusante, com distância de 569.03 m, até o ponto ‘67’ (E=522317.25 m e N=6943969.97 m); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Bruno Luersen Neto, Valéria Lucena Luersen, Leonardo Lucena Luersen, com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 299º 25’18” e 56.71 m até o ponto ‘68’ (E=522267.85 m e N=6943997.83 m); 290º 43’40” e 55.80 m até o ponto ‘69’ (E=522215.66 m e N=6944017.58 m); 309º 27’54” e 177.04 m até o ponto ‘70’ (E=522078.98 m e N=6944130.11 m); 297º 54’01” e 171.56 m até o ponto ‘71’ (E=521927.36 m e N=6944210.39 m); situado na margem de uma estrada municipal; deste, segue pela margem desta estrada municipal, com distância de 1046.31 m, até o ponto ‘98’ (E=521543.60 m e N=6944928.73 m), situado na margem desta estrada municipal; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Jovais Guedes de Oliveira, com os seguintes azimute, distâncias e coordenadas: 95º 41’01” e 252.33 m até o ponto ‘99’ (E=521794.69 m e N=6944903.74 m); 5º 36’34” e 73.76 m até o ponto ‘100’ (E=521801.90 m e N=6944977.15 m); 345º 30’07” e 217.62 m até o ponto ‘101’ (E=521747.42 m e N=6945187.84 m); 283º 56’10” e 285.67 m até o ponto ‘102’ (E=521470.16 m e N=6945256.64 m), situado na margem de uma estrada municipal; deste, segue pela estrada municipal, com azimute de 324º 24’13” e a distância de 281.81 m até o ponto ‘103’ (E=521317.48 m e N=6945469.93 m),entroncamento desta estrada municipal com outra estrada municipal; deste, segue pela margem esta outra estrada municipal, com distância de 385,34 m até o seu entroncamento com outra estrada municipal; deste, segue pela margem desta estrada municipal, com distancia de 506.65 m, ate seu entroncamento com uma sanga sem denominação; deste, segue por esta sanga sem denominação à jusante, com distancia de 1447.20 m, ate o ponto ‘150’ (E=519928.19 m e N=6946388.42 m); deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Andrade, com azimute de 58º 34’11” e distancia de 468.24 m até o ponto ‘151’ (E=520327.73 m e N=6946632.59 m); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Jairo Correia França e Dalceu Borges Coelho, com azimute de 139º 54’32” e distância de 447.37 m até o ponto ‘152’ (E=520615.84 m e N=6946290.34 m); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Dalceu Borges Coelho, com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 51º 02’01” e 155.87 m até o ponto ‘153’ (E=520737.03 m e N=6946388.36 m); 88º 41’07” e 90.65 m até o ponto ‘154’ (E=520827.66 m e N=6946390.44 m); 30º 31’33” e 98.48 m até o ponto ‘155’ (E=520877.68 m e N=6946475.27 m); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Celésio Andrade, com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 114º 37’35” e 250.11 m até o ponto ‘156’ (E=521105.04 m e N=6946371.05 m); 48º 02’12” e 104.91 m até o ponto ‘157’ (E=521183.05 m e N=6946441.20 m), situado na margem de uma estrada municipal; deste, segue pela margem da estrada municipal, com distâncias de 97.12 m, até o ponto ‘158’ (E=521231.60 m e N=6946523.26 m); deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Celésio Andrade, com azimute de 0º 48’58” e distância de 155.18 m até o ponto ‘159’ (E=521233.81 m e N=6946678.42 m); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Cassemiro Conrado de Moraes, com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 359º 52’09” e 490.18 m até o ponto ‘160’ (E=521232.69 m e N=6947168.60 m); 80º 38’00” e 293.64 m até o ponto ‘161’ (E=521522.41 m e N=6947216.39 m), situado na margem de uma estrada municipal; deste, segue pela margem da estrada municipal, com distância de 347.43 m, até o ponto ‘162’ (E=521475.63 m e N=6946897.24 m), situado na margem desta estrada municipal; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Cassemiro Conrado de Moraes, com azimute de 93º 52’44” e distância de 387.75 m até o ponto ‘163’ (E=521862.49 m e N=6946871.01 m); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Austelino Jair de Moraes, com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 199º 18’11” e 503.69 m até o ponto ‘164’ (E=521695.99 m e N=6946395.64 m); 106º 54’24” e 210.34 m até o ponto ‘165’ (E=521897.24 m e N=6946334.47 m); 100º 23’57” e 137.45 m até o ponto ‘166’ (E=522032.43 m e N=6946309.66 m); deste, segue por uma sanga sem denominação, à montante, com distância de 1.887,63 m, até o ponto ‘18’ (E=523023.920 m e N=6946662.00 m); 22º 28’44” e 159.28 m até o ponto ‘19’ (E=523117.82 m e N=6946809.18 m); 22º 39’47” e 38.77 m até o ponto ‘20’ (E=523132.76 m e N=6946844.96 m); 55º 13’01” e 432.29 m até o ponto ‘21’ (E=523487.81 m e N=6947091.57 m); deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Mário Luiz Correia, com o azimute de 327º 26’42” e distância de 49.84 m até o ponto ‘22’ (E=523460.99 m e N=6947133.58 m); deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Cláudio de Jesus França, com o azimute de 45º 20’16” e distância de 106.78 m até o ponto ‘23’ (E=523536.94 m e N=6947208.64 m); deste, segue por linhas secas confrontando com terras de João Hamilton França Correia, com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 47º 53’22” e 266.39 m até o ponto ‘24’ (E=523734.56 m e N=6947387.27 m); 68º 25’04” e 12.61 m até o ponto ‘25’ (E=523746.29 m e N=6947391.91 m); início de descrição (Processo INCRA/SR-10/SC/nº 54210.000897/2009-71).
Art. 2º Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Afonso Florence
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011