Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal de Minas Gerais, o imóvel que menciona, situado no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alíneas “h” e “m”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal de Minas Gerais, o imóvel situado no lugar denominado Lages, na antiga Fazenda Montes Claros, no Distrito Industrial, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, registrado no Cartório da Comarca de Montes Claros sob o nº 10.188 e averbação nº 01, fls. 289, do Livro nº 3-J, feitos em 19 de março de 1974 e 6 de fevereiro de 1980, respectivamente, posteriormente matriculado no mesmo cartório sob o nº 5.507, fls. 74, do Livro nº 2.1.J, em 6 de fevereiro de 1980, a seguir descrito: terreno, em formato irregular, com a área de 53.955,00 m 2, contendo as seguintes benfeitorias: a) cercas, galerias pluviais e meio-fio; b) galpão para abrigo dos escritórios de administração, em dois pavimentos, com a área total construída de 1.400,00 m², e pé direito de 2,90 metros; c) galpão destinado a produção de calçados e depósito de matéria-prima, com área de 5.200,00 m², e pé direito de 6,00 metros; d) subestação em concreto armado, com a área de 45,00 m², e pé direito de 3,50 metros; e) casa dos compressores, com a área de 38,00 m², e pé direito de 3,00 metros; e f) galpão lateral, com a área de 210,00 m², com os seguintes limites: ao norte, com o Frigonorte, na distância de 236,00 metros; ao sul, com a Avenida Osmane Barbosa, na distância de 200,00 metros; a leste, com a estrada que dá acesso à Escola Agrícola, na extensão de 260,00 metros; e, a oeste, com terreno do Frigonorte, na extensão de 235,00 metros.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º , após o processo de desapropriação, será destinado à complementação do atual campus de Montes Claros da Universidade Federal de Minas Gerais, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Fica a Universidade Federal de Minas Gerais autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e com os recursos alocados em seu orçamento, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2011