Autoriza o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, no Decreto nº 5.436, de 28 de abril de 2005, e na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), por meio de:
I - crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); e
II - transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space de que trata este artigo ocorrerá mediante deliberação da Assembleia Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do art. 2 º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2011