Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.731.388.781,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , inciso VIII, e 5º , inciso I, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.731.388.781,00 (dois bilhões, setecentos e trinta e um milhões, trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 202.237.189,00 (duzentos e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, cento e oitenta e nove reais), sendo:
a) R$ 40.425.714,00 (quarenta milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, setecentos e quatorze reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;
b) R$ 108.704.323,00 (cento e oito milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e vinte e três reais) da Contribuição do Salário-Educação; e
c) R$ 53.107.152,00 (cinquenta e três milhões, cento e sete mil, cento e cinquenta e dois reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.529.151.592,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e nove milhões, cento e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais), sendo:
a) R$ 236.381.861,00 (duzentos e trinta e seis milhões, trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e um reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;
b) R$ 209.007.036,00 (duzentos e nove milhões, sete mil e trinta e seis reais) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre Combustíveis;
c) R$ 672.371.164,00 (seiscentos e setenta e dois milhões, trezentos e setenta e um mil, cento e sessenta e quatro reais) da Contribuição do Salário-Educação;
d) R$ 23.008.452,00 (vinte e três milhões, oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
e) R$ 296.948,00 (duzentos e noventa e seis mil, novecentos e quarenta e oito reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;
f) R$ 292.631.279,00 (duzentos e noventa e dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e nove reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e
g) R$ 1.095.454.852,00 (um bilhão, noventa e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
|||||||||
UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
1.441.193.283 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 845 |
0903 0547 |
Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º ) |
|
|
|
|
|
|
345.738.431 |
28 845 |
0903 0547 0001 |
Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º ) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
345.738.431 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
141 |
216.148.104 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
141 |
76.483.175 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
341 |
13.880.278 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
341 |
39.226.874 |
28 845 |
0903 0A53 |
Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) |
|
|
|
|
|
|
1.095.454.852 |
28 845 |
0903 0A53 0001 |
Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
1.095.454.852 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
142 |
391.021.752 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
142 |
704.433.100 |
TOTAL – FISCAL |
1.441.193.283 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
1.441.193.283 |
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
|||||||||
UNIDADE: 73107 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Educação |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
781.075.487 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 847 |
0903 0369 |
Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação |
|
|
|
|
|
|
781.075.487 |
28 847 |
0903 0369 0001 |
Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação - Nacional |
|
|
|
|
|
|
781.075.487 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
113 |
348.541.899 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
113 |
323.829.265 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
313 |
52.354.478 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
313 |
56.349.845 |
TOTAL – FISCAL |
781.075.487 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
781.075.487 |
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
|||||||||
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
486.111.559 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 845 |
0903 0050 |
Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766, de 1989) |
|
|
|
|
|
|
89.084 |
28 845 |
0903 0050 0001 |
Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
89.084 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
119 |
89.084 |
28 845 |
0903 0051 |
Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766, de 1989) |
|
|
|
|
|
|
207.864 |
28 845 |
0903 0051 0001 |
Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
207.864 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
119 |
207.864 |
28 845 |
0903 006M |
Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural |
|
|
|
|
|
|
221.057.115 |
28 845 |
0903 006M 0001 |
Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural - Nacional |
|
|
|
|
|
|
221.057.115 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
102 |
188.682.453 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
302 |
32.374.662 |
28 845 |
0903 0999 |
Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis |
|
|
|
|
|
|
209.007.036 |
28 845 |
0903 0999 0001 |
Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Nacional |
|
|
|
|
|
|
209.007.036 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
111 |
209.007.036 |
28 847 |
0903 0C33 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
|
|
|
|
|
|
55.750.460 |
28 847 |
0903 0C33 0001 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional |
|
|
|
|
|
|
55.750.460 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
102 |
47.699.408 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
302 |
8.051.052 |
TOTAL – FISCAL |
486.111.559 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
486.111.559 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
|||||||||
UNIDADE: 73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
23.008.452 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 845 |
0903 0169 |
Transferências a Estados e Distrito Federal |
|
|
|
|
|
|
23.008.452 |
28 845 |
0903 0169 0001 |
Transferências a Estados e Distrito Federal - Nacional |
|
|
|
|
|
|
23.008.452 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
118 |
23.008.452 |
TOTAL – FISCAL |
23.008.452 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
23.008.452 |