Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.731.388.781,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , inciso VIII, e 5º , inciso I, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.731.388.781,00 (dois bilhões, setecentos e trinta e um milhões, trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 202.237.189,00 (duzentos e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, cento e oitenta e nove reais), sendo:

a) R$ 40.425.714,00 (quarenta milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, setecentos e quatorze reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;

b) R$ 108.704.323,00 (cento e oito milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e vinte e três reais) da Contribuição do Salário-Educação; e

c) R$ 53.107.152,00 (cinquenta e três milhões, cento e sete mil, cento e cinquenta e dois reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.529.151.592,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e nove milhões, cento e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais), sendo:

a) R$ 236.381.861,00 (duzentos e trinta e seis milhões, trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e um reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;

b) R$ 209.007.036,00 (duzentos e nove milhões, sete mil e trinta e seis reais) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre Combustíveis;

c) R$ 672.371.164,00 (seiscentos e setenta e dois milhões, trezentos e setenta e um mil, cento e sessenta e quatro reais) da Contribuição do Salário-Educação;

d) R$ 23.008.452,00 (vinte e três milhões, oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

e) R$ 296.948,00 (duzentos e noventa e seis mil, novecentos e quarenta e oito reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;

f) R$ 292.631.279,00 (duzentos e noventa e dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e nove reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e

g) R$ 1.095.454.852,00 (um bilhão, noventa e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

1.441.193.283

Operações Especiais

28 845

0903 0547

Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º )

345.738.431

28 845

0903 0547 0001

Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º ) - Nacional

345.738.431

F

3

1

40

0

141

216.148.104

F

3

1

30

0

141

76.483.175

F

3

1

30

0

341

13.880.278

F

3

1

40

0

341

39.226.874

28 845

0903 0A53

Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997)

1.095.454.852

28 845

0903 0A53 0001

Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) - Nacional

1.095.454.852

F

3

1

40

0

142

391.021.752

F

3

1

30

0

142

704.433.100

TOTAL – FISCAL

1.441.193.283

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.441.193.283

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73107 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Educação

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

781.075.487

Operações Especiais

28 847

0903 0369

Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação

781.075.487

28 847

0903 0369 0001

Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação - Nacional

781.075.487

F

3

1

30

0

113

348.541.899

F

3

1

40

0

113

323.829.265

F

3

1

40

0

313

52.354.478

F

3

1

30

0

313

56.349.845

TOTAL – FISCAL

781.075.487

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

781.075.487

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

486.111.559

Operações Especiais

28 845

0903 0050

Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766, de 1989)

89.084

28 845

0903 0050 0001

Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional

89.084

F

3

1

30

0

119

89.084

28 845

0903 0051

Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766, de 1989)

207.864

28 845

0903 0051 0001

Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional

207.864

F

3

1

40

0

119

207.864

28 845

0903 006M

Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural

221.057.115

28 845

0903 006M 0001

Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural - Nacional

221.057.115

F

3

1

40

0

102

188.682.453

F

3

1

40

0

302

32.374.662

28 845

0903 0999

Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis

209.007.036

28 845

0903 0999 0001

Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Nacional

209.007.036

F

3

1

30

0

111

209.007.036

28 847

0903 0C33

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

55.750.460

28 847

0903 0C33 0001

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional

55.750.460

F

3

1

40

0

102

47.699.408

F

3

1

40

0

302

8.051.052

TOTAL – FISCAL

486.111.559

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

486.111.559

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

23.008.452

Operações Especiais

28 845

0903 0169

Transferências a Estados e Distrito Federal

23.008.452

28 845

0903 0169 0001

Transferências a Estados e Distrito Federal - Nacional

23.008.452

F

3

1

30

0

118

23.008.452

TOTAL – FISCAL

23.008.452

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

23.008.452