Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Bragança Paulista, no Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.017082/2011-20,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, necessários à execução das obras de construção de retorno operacional no km 008 + 300 m:
I - área 01, cuja descrição inicia-se no ponto 01, situado na interseção da divisa comum da propriedade correspondente à matrícula nº 15.479 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP e a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, com a perpendicular ao eixo da Pista Norte da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, que passa pela estaca 10 + 0,00 m da referida Pista Norte, conforme consta do projeto do dispositivo a ser construído, interseção esta situada a 30,00 metros da citada estaca, medidos no sentido contrário à Rodovia, ponto este de coordenadas UTM N = 7.465.140,4161 e E = 353.612,0082; deste ponto 01 segue com azimute 42º 25’ 34”, na distância de 11,79 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 02; deste ponto 02 segue com azimute 44º 41’ 30”, na distância de 0,76 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 03; deste ponto 03 segue com azimute 40º 55’ 35”, na distância de 7,09 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 04; deste ponto 04 segue com azimute 41º 32’ 53”, na distância de 10,39 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 05; deste ponto 05 segue com azimute 40º 10’ 54”, na distância de 7,74 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 06; deste ponto 06 segue com azimute 36º 11’ 14”, na distância de 24,09 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 07; deste ponto 07 segue com azimute 35º 59’ 42”, na distância de 7,30 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 08; deste ponto 08 segue com azimute 34º 50’ 24”, na distância de 10,93 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 09; deste ponto 09 segue com azimute 35º 10’ 57”, na distância de 8,20 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 10; deste ponto 10 segue com azimute 30º 51’ 59”, na distância de 10,74 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 11; deste ponto 11 segue com azimute 30º 27’ 19”, na distância de 22,43 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 12; deste ponto 12 segue com azimute 26º 15’ 14”, na distância de 39,88 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 13; deste ponto 13 segue com azimute 24º 24’ 02”, na distância de 47,81 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 14; deste ponto 14 segue com azimute 24º 02’ 19”, na distância de 7,61 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 15; deste ponto segue com azimute 114º 53’ 22”, na distância de 32,26 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 16; deste ponto segue com azimute 200º 57’ 44”, na distância de 71,96 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 17; deste ponto segue com azimute 208º 57’ 03”, na distância de 55,52 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 18; deste ponto segue com azimute 216º 23’ 50”, na distância de 57,68 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 19; deste ponto segue com azimute 225º 21’ 24”, na distância de 22,03 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 20; deste ponto segue com azimute 280º 28’ 09”, na distância de 39,27 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 01, onde se iniciou; o polígono aqui descrito encerra uma área de 7.449,29 m²; e
II - área 02, cuja descrição inicia-se no ponto 01, situado na interseção da divisa comum da propriedade correspondente às matrículas nº s 6.295, 7738, 7737, 7736, 7735, 7734 e 7733 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP, que formam um só todo, e a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, com a perpendicular à Pista Sul da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, que passa pela estaca 18 + 17,77 m da referida Pista Sul, conforme consta do projeto do dispositivo a ser construído, intersecção esta situada a 40,00 metros da citada estaca, medidos no sentido contrário à Rodovia, ponto este de coordenadas UTM N = 7.465.353,5161 e E = 353.642,8797; deste ponto 01 segue com azimute 203º 46’ 42”, na distância de 7,88 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 02; deste ponto segue com azimute 203º 46’ 42”, na distância de 42,35 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 03; deste ponto segue com azimute 182º 59’ 16”, na distância de 0,68 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 04; deste ponto segue com azimute 204º 23’ 11”, na distância de 27,32 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 05; deste ponto segue com azimute 212º 18’ 03”, na distância de 22,78 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 06; deste ponto segue com azimute 216º 43’ 04”, na distância de 17,88 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 07; deste ponto segue com azimute 216º 43’ 04”, na distância de 18,35 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 08; deste ponto segue com azimute 223º 16’ 30”, na distância de 9,48 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 09; deste ponto segue com azimute 20º 31’ 48”, na distância de 144,62 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 10; deste ponto segue com azimute 112º 21’ 04”, na distância de 22,90 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 01, onde se iniciou; o polígono aqui descrito encerra uma área de 2.302,56 m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S/A autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2011