Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Altamir Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2011