Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.304.479.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.304.479.000,00 (vinte bilhões, trezentos e quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 20.297.979.000,00 (vinte bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, novecentos e setenta e nove mil reais), sendo:
a) R$ 4.301.848.000,00 (quatro bilhões, trezentos e um milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais) de Resultado do Banco Central;
b) R$ 6.145.264.000,00 (seis bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e quatro mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos;
c) R$ 2.423.133.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, cento e trinta e três mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios; e
d) R$ 7.427.734.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e vinte e sete milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais) de Dividendos da União; e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2011
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda |
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UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda |
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||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0906 |
Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações) |
6.500.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 844 |
0906 0284 |
Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa |
|
|
|
|
|
|
6.500.000 |
28 844 |
0906 0284 0001 |
Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa - Nacional |
|
|
|
|
|
|
6.500.000 |
|
|
|
F |
6 |
0 |
90 |
0 |
100 |
6.500.000 |
TOTAL – FISCAL |
6.500.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
6.500.000 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
|||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0905 |
Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) |
20.297.979.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 843 |
0905 0455 |
Dívida Pública Mobiliária Federal Interna |
|
|
|
|
|
|
20.297.979.000 |
28 843 |
0905 0455 0001 |
Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - Nacional |
|
|
|
|
|
|
20.297.979.000 |
|
|
|
F |
6 |
0 |
90 |
0 |
352 |
4.301.848.000 |
|
|
|
F |
6 |
0 |
90 |
0 |
359 |
6.145.264.000 |
|
|
|
F |
6 |
0 |
90 |
0 |
373 |
2.423.133.000 |
|
|
|
F |
6 |
0 |
90 |
0 |
397 |
7.427.734.000 |
TOTAL – FISCAL |
20.297.979.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
20.297.979.000 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
|||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0905 |
Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) |
6.500.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 843 |
0905 0433 |
Dívida Mobiliária Interna da União decorrente de Programas de Apoio ao Segmento Agrícola |
|
|
|
|
|
|
6.500.000 |
28 843 |
0905 0433 0001 |
Dívida Mobiliária Interna da União decorrente de Programas de Apoio ao Segmento Agrícola - Nacional |
|
|
|
|
|
|
6.500.000 |
|
|
|
F |
6 |
0 |
90 |
0 |
100 |
6.500.000 |
TOTAL – FISCAL |
6.500.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
6.500.000 |