DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 12 de agosto de 2010, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 12 de agosto de 2010, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se no período de 9 a 12 de dezembro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal .” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2011
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