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Presidência da República |
LEI Nº 12.296, DE 20 DE JULHO DE 2010.
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 285.737.582,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$
285.737.582,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões, setecentos e trinta e sete
mil, quinhentos e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010