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Presidência
da República |
LEI Nº 12.252, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região no orçamento geral da União.
Art. 3o A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira
Barreto
Paulo Bernardo silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2010
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 12.252, de 11 de junho de 2010)
CARGOS EFETIVOS |
QUANTIDADE |
Analista Judiciário |
80 (oitenta) |
Técnico Judiciário |
78 (setenta e oito) |
TOTAL |
158 (cento e cinquenta e oito) |
ANEXO II
(Art. 1o da Lei no 12.252, de 11 de junho de 2010)
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANTIDADE |
CJ-03 |
02 (dois) |
CJ-02 |
07 (sete) |
TOTAL |
09 (nove) |
ANEXO III
(Art. 1o da Lei no 12.252, de 11 de junho de 2010)
FUNÇÕES COMISSIONADAS |
QUANTIDADE |
FC-6 |
25 (vinte e cinco) |
FC-5 |
13 (treze) |
FC-4 |
34 (trinta e quatro) |
FC-2 |
44 (quarenta e quatro) |
TOTAL |
116 (cento e dezesseis) |