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Presidência
da República |
LEI Nº 12.251, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região no orçamento geral da União.
Art. 3o A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2010
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 12.251, de 11 de junho de 2010)
CARGO |
ÁREA |
ESPECIALIDADE |
QUANTIDADE |
|
Judiciária |
— |
23 (vinte e três) |
|
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Medicina |
01 (um) |
|
|
Odontologia |
01 (um) |
Analista Judiciário |
Apoio Especializado |
Engenharia |
01 (um) |
|
|
Biblioteconomia |
02 (dois) |
|
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Tecnologia da Informação |
07 (sete) |
|
Administrativa |
Contabilidade |
05 (cinco) |
|
|
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02 (dois) |
Técnico Judiciário |
Administrativa |
|
04 (quatro) |
TOTAL |
|
46 (quarenta e seis) |
ANEXO II
(Art. 1o da Lei no 12.251, de 11 de junho de 2010)
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANTIDADE |
CJ-03 (Chefe de Gabinete da Presidência) |
01 (um) |
CJ-02 (Coordenador da Escola Judicial) |
01 (um) |
CJ-02 (Secretário da 1a Turma de Julgamentos) |
01 (um) |
CJ-02 (Secretário da 2a Turma de Julgamentos) |
01 (um) |
TOTAL |
04 (quatro) |
ANEXO III
(Art. 1o da Lei no 12.251, de 11 de junho de 2010)
FUNÇÕES COMISSIONADAS |
QUANTIDADE |
FC-5 (Chefe do Fórum de Natal) |
01 (uma) |
FC-5 (Chefe do Fórum de Mossoró) |
01 (uma) |
FC-5 (Assessor da Ouvidoria) |
01 (uma) |
TOTAL |
03 (três) |