Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.243 DE 24 DE MAIO DE 2010.

 

Altera o art. 1o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006, que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz, para criar cargos no âmbito dessa Força. 

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Os incisos I e II do art. 1o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1o  ......................................................................... 

I - ...................................................................................

....................................................................................…........ 

b) Superiores: 3.200 (três mil e duzentos); e 

c) Intermediários e Subalternos: 7.800 (sete mil e oitocentos); 

II - Praças: 

a) Suboficiais e Sargentos: 34.000 (trinta e quatro mil); 

b) Cabos e Soldados: 34.100 (trinta e quatro mil e cem); e 

c) Taifeiros: 1.750 (mil setecentos e cinquenta).” (NR) 

Art. 2o  A criação dos cargos, postos e graduações previstos nesta Lei fica condicionada a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal

Parágrafo único.  Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, postos e graduações, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  24  de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2010