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Presidência
da República |
LEI Nº 12.223, DE 12 DE ABRIL DE 2010.
Denomina Viaduto Governador Henrique Santillo o viaduto localizado no Km 432 da BR-153, no Município de Anápolis, Estado de Goiás. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O viaduto construído no Km 432 da Rodovia BR-153, no Município de Anápolis, Estado de Goiás, passa a ser denominado Viaduto Governador Henrique Santillo.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010