Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Morro Sêco”, situado no Município de Iguape, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos
art. 5º, inciso XXIV, e
216, §
1º, da Constituição e do
art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias,
os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombola Morro Sêco”,
com área de cento e sessenta e quatro hectares, sessenta e oito ares e sessenta
e nove centiares, situado no Município de Iguape, Estado de São Paulo, com o
seguinte perímetro: partindo do vértice AX1-V-0981, de coordenadas N
7301358,013m e E 231360,865 m, deste, segue confrontando com o SÍTIO BEZERRA,
propriedade de NELI ALVES CAMACHO, com os seguintes azimutes e distâncias:
184°04’10” e 15,50 m até o vértice AX1-M-0201, de coordenadas N 7301342,555m e E
231359,766m; 184°04’56” e 156,08 m até o vértice AX1-M-0202, de coordenadas N
7301186,874m e E 231348,655m; 198°40’56” e 67,19 m até o vértice AX1-M-0157, de
coordenadas N 7301123,222m e E 231327,132m; 244°41’08” e 122,58 m até o vértice
AX1-M-0158, de coordenadas N 7301070,808m e E 231216,322m; 272°14’45” e 18,35 m
até o vértice AX1-M-0159, de coordenadas N 7301071,527m e E 231197,988m;
242°42’17” e 16,56 m até o vértice AX1-M-0160, de coordenadas N 7301063,932m e E
231183,270m; 215°15’31” e 44,69 m até o vértice AX1-M-0161, de coordenadas N
7301027,443m e E 231157,474m; 214°52’11” e 43,72 m até o vértice AX1-M-0162, de
coordenadas N 7300991,573m e E 231132,479m; 202°02’05” e 107,39 m até o vértice
AX1-M-0163, de coordenadas N 7300892,025m e E 231092,189m; deste, segue
confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO MORRO SÊCO,
com os seguintes azimutes e distâncias: 189°15’11” e 16,51 m até o vértice
AX1-M-0164, de coordenadas N 7300875,728m e E 231089,534m; deste, segue
confrontando com o SÍTIO BEZERRA, propriedade de NELI ALVES CAMACHO, com os
seguintes azimutes e distâncias: 191°48’49” e 24,27 m até o vértice AX1-M-0165,
de coordenadas N 7300851,971m e E 231084,565m; deste, segue confrontando com a
FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO MORRO SÊCO, com os seguintes
azimutes e distâncias: 181°45’52” e 11,04 m até o vértice AX1-M-0166, de
coordenadas N 7300840,934m e E 231084,225m; deste, segue confrontando com o
SÍTIO BEZERRA, propriedade de NELI ALVES CAMACHO, com os seguintes azimutes e
distâncias: 179°49’58” e 51,03 m até o vértice AX1-M-0167, de coordenadas N
7300789,905m e E 231084,374m; deste, segue confrontando com a FAZENDA FORTALEZA,
de propriedade de PAULO VALMIKI DO NASCIMENTO, com os seguintes azimutes e
distâncias: 255°48’60” e 60,62 m até o vértice AX1-M-0168, de coordenadas N
7300775,051m e E 231025,600m; 246°57’37” e 32,10 m até o vértice AX1-M-0169, de
coordenadas N 7300762,487m e E 230996,058m; 240°00’49” e 36,49 m até o vértice
AX1-M-0170, de coordenadas N 7300744,251m e E 230964,455m; 238°30’36” e 71,57 m
até o vértice AX1-M-0171, de coordenadas N 7300706,867m e E 230903,426m;
235°28’24” e 35,06 m até o vértice AX1-M-0172, de coordenadas N 7300686,995m e E
230874,541m; 229°51’34” e 79,58 m até o vértice AX1-M-0173, de coordenadas N
7300635,691m e E 230813,703m; 226°40’51” e 948,53 m até o vértice AX1-P-2586, de
coordenadas N 7299984,943m e E 230123,608m; deste, segue confrontando com a
FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO MORRO SÊCO, com os seguintes
azimutes e distâncias: 226°23’37” e 20,20 m até o vértice AX1-P-2587, de
coordenadas N 7299971,010m e E 230108,980m; deste, segue confrontando com a
FAZENDA FORTALEZA, de propriedade de PAULO VALMIKI DO NASCIMENTO, com os
seguintes azimutes e distâncias: 224°54’45” e 165,69 m até o vértice AX1-M-0176,
de coordenadas N 7299853,673m e E 229992,002m; 226°30’21” e 75,78 m até o
vértice AX1-M-0177, de coordenadas N 7299801,516m e E 229937,029m; 224°37’04” e
37,64 m até o vértice AX1-M-0178, de coordenadas N 7299774,726m e E 229910,594m;
deste, segue confrontando com o SÍTIO SÃO LUCAS de propriedade de GERALDO SOARES
DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°04’46” e 64,84 m até o
vértice AX1-M-0179, de coordenadas N 7299755,856m e E 229848,565m; 291°09’59” e
79,60 m até o vértice AX1-M-0180, de coordenadas N 7299784,598m e E 229774,335m;
265°00’00” e 210,25 m até o vértice AX1-M-0182, de coordenadas N 7299766,274m e
E 229564,885m; deste, segue confrontando com a FAZENDA NOSSA SENHORA, de
propriedade de GERALDO ANTONIO DE CARVALHO, com os seguintes azimutes e
distâncias: 306°27’09” e 137,02 m até o vértice AX1-M-0183, de coordenadas N
7299847,685m e E 229454,673m; deste, segue confrontando com a FAZENDA FELICITA,
de propriedade de EMÍLIO GOMEZ ESTEVEZ, com os seguintes azimutes e distâncias:
351°01’07” e 102,00 m até o vértice AX1-M-0184, de coordenadas N 7299948,437m e
E 229438,749m; 25°46’06” e 128,05 m até o vértice AX1-M-0185, de coordenadas N
7300063,752m e E 229494,416m; 355°05’55” e 207,68 m até o vértice AX1-M-0181, de
coordenadas N 7300270,670m e E 229476,672m; deste, segue confrontando com o
SÍTIO RECANTO DE OXALÁ, de propriedade de HÉRCULES AVELINO DE BARROS, com os
seguintes azimutes e distâncias: 20°59’37” e 221,26 m até o vértice AX1-M-0186,
de coordenadas N 7300477,247m e E 229555,943m; 41°47’40” e 28,32 m até o vértice
AX1-P-2602, de coordenadas N 7300498,359m e E 229574,815m; deste, segue
confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO MORRO SÊCO,
com os seguintes azimutes e distâncias: 47°06’58” e 22,36 m até o vértice
AX1-P-2603, de coordenadas N 7300513,576m e E 229591,200m; deste, segue
confrontando com a FAZENDA FELICITA, de propriedade de EMÍLIO GOMEZ ESTEVEZ, com
os seguintes azimutes e distâncias: 59°50’21” e 4,00 m até o vértice
AX1-M-0188, de coordenadas N 7300515,586m e E 229594,659m; 13°10’21” e 12,24 m
até o vértice AX1-M-0189, de coordenadas N 7300527,507m e E 229597,449m;
345°40’15” e 52,16 m até o vértice AX1-M-0190, de coordenadas N 7300578,040m e E
229584,541m; 358°34’05” e 39,98 m até o vértice AX1-M-0191, de coordenadas N
7300618,005m e E 229583,542m; 29°53’38” e 48,17 m até o vértice AX1-M-0192, de
coordenadas N 7300659,770m e E 229607,552m; 40°27’45” e 52,30 m até o vértice
AX1-M-0193, de coordenadas N 7300699,558m e E 229641,489m; 54°10’41” e 39,57 m
até o vértice AX1-M-0194, de coordenadas N 7300722,715m e E 229673,571m; deste,
segue confrontando com o SÍTIO SERROTE QUEIMADO, de propriedade de JOÃO BARBOSA
PINTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 28°14’54” e 23,19 m até o vértice
AX1-M-0195, de coordenadas N 7300743,142m e E 229684,546m; 357°52’09” e 74,04 m
até o vértice AX1-M-0196, de coordenadas N 7300817,135m e E 229681,793m;
10°09’33” e 84,42 m até o vértice AX1-M-0197, de coordenadas N 7300900,230m e E
229696,683m; deste, segue pelo espigão na divisa de Município JUQUIÁ/IGUAPE, com
os seguintes azimutes e distâncias: 34°43’19” e 77,10 m até o vértice
AX1-M-0198, de coordenadas N 7300963,601m e E 229740,599m; 0°20’46” e 110,46 m
até o vértice AX1-M-0199, de coordenadas N 7301074,055m e E 229741,266m;
348°09’01” e 79,73 m até o vértice AX1-V-0967, de coordenadas N 7301152,086m e E
229724,894m; 93°58’14” e 168,95 m até o vértice AX1-V-0968, de coordenadas N
7301140,387m e E 229893,440m; 99°48’44” e 89,99 m até o vértice AX1-V-0969, de
coordenadas N 7301125,052m e E 229982,110m; 78°45’22” e 168,53 m até o vértice
AX1-V-0970, de coordenadas N 7301157,913m e E 230147,408m; 92°22’39” e 264,04 m
até o vértice AX1-V-0971, de coordenadas N 7301146,960m e E 230411,225m;
69°36’35” e 61,31 m até o vértice AX1-V-0972, de coordenadas N 7301168,321m e E
230468,692m; 58°09’53” e 213,89 m até o vértice AX1-V-0973, de coordenadas N
7301281,145m e E 230650,410m; 48°55’51” e 112,54 m até o vértice AX1-V-0974, de
coordenadas N 7301355,078m e E 230735,253m; 26°59’53” e 125,39 m até o vértice
AX1-V-0975, de coordenadas N 7301466,807m e E 230792,177m; 69°18’49” e 62,02 m
até o vértice AX1-V-0976, de coordenadas N 7301488,715m e E 230850,195m;
95°31’52” e 102,28 m até o vértice AX1-V-0977, de coordenadas N 7301478,857m e E
230952,001m; 97°50’02” e 88,40 m até o vértice AX1-V-0978, de coordenadas N
7301466,807m e E 231039,576m; 116°08’13” e 126,82 m até o vértice AX1-V-0979, de
coordenadas N 7301410,943m e E 231153,424m; 118°44’08” e 91,14 m até o vértice
AX1-V-0980, de coordenadas N 7301367,128m e E 231233,336m; 94°05’18” e 127,86 m
até o vértice AX1-V-0981, ponto inicial da
descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-08/no
54190.001541/2005-15).
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituídas por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3o O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a
legitimidade dominial das áreas planimetradas de imóvel situado no polígono
descrito no art. 1o deste Decreto, fica autorizado a promover
e executar a desapropriação, na forma prevista na
Lei nº
4.132, de 10 de setembro de 1962, e no
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
§ 1o O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2o A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2010