Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 546.989.177,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, II, VIII, XVII, XXVIII, e § 1o, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no § 1o do art. 55 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 546.989.177,00 (quinhentos e quarenta e seis milhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 80.639.548,00 (oitenta milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais), sendo:
a) R$ 52.141.300,00 (cinquenta e dois milhões, cento e quarenta e um mil e trezentos reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 444.800,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;
c) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de Taxas por Serviços Públicos;
d) R$ 26.623.095,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e vinte e três mil, noventa e cinco reais) de Recursos de Convênios;
e) R$ 509.200,00 (quinhentos e nove mil e duzentos reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
f) R$ 721.153,00 (setecentos e vinte e um mil, cento e cinquenta e três reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e
II - R$ 466.349.629,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais) de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2010; 189o da Independência 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010 - Edição extra