Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 11.337.445.141,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 9o da Lei no 12.306, de 6 de agosto de 2010, e no art. 4o, inciso XII, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,  

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 11.337.445.141,00 (onze bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Juros de Mora da Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela RFB/MF, no valor de R$ 373.251.882,00 (trezentos e setenta e três milhões, duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais);

II - excesso de arrecadação de Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social, no valor de R$ 6.590.320.838,00 (seis bilhões, quinhentos e noventa milhões, trezentos e vinte mil, oitocentos e trinta e oito reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.373.872.421,00 (quatro bilhões, trezentos e setenta e três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2010; 189o da Independência 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2010

ORGAO     : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

 

 

ANEXO I

 CREDITO SUPLEMENTAR

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0083   PREVIDENCIA SOCIAL BASICA

 11.337.445.141

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 OPERACOES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

09 271

 0083 001O

 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA RURAL

 

 

 

 

 

 

 2.500.000.000

09 271

 0083 001O 0001

  

 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA RURAL - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 2.500.000.000

 

 

  

 

 S

 3

 1

 90

 0

 154

 2.500.000.000

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

09 271

 0083 001Q

 PAGAMENTO DE PENSOES - AREA RURAL

 

 

 

 

 

 

 1.000.000.000

09 271

 0083 001Q 0001

  

 PAGAMENTO DE PENSOES - AREA RURAL - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 1.000.000.000

 

 

  

 

 S

 3

 1

 90

 0

 154

 1.000.000.000

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

09 271

 0083 0132

 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA

 

 

 

 

 

 

 4.947.445.141

09 271

 0083 0132 0001

  

 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 4.947.445.141

 

 

  

 

 S

 3

 1

 90

 0

 153

 3.373.800.000

 

 

  

 

 S

 3

 1

 90

 0

 154

 1.200.393.259

 

 

  

 

 S

 3

 1

 90

 0

 332

 373.251.882

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

09 271

 0083 0134

 PAGAMENTO DE PENSOES - AREA URBANA

 

 

 

 

 

 

 2.500.000.000

09 271

 0083 0134 0001

  

 PAGAMENTO DE PENSOES - AREA URBANA - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 2.500.000.000

 

 

  

 

 S

 3

 1

 90

 0

 100

 1.000.072.421

 

 

  

 

 S

 3

 1

 90

 0

 154

 1.499.927.579

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

09 271

 0083 0141

 PAGAMENTO DE SALARIO-MATERNIDADE - AREA URBANA

 

 

 

 

 

 

 390.000.000

09 271

 0083 0141 0001

  

 PAGAMENTO DE SALARIO-MATERNIDADE - AREA URBANA - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 390.000.000

 

 

  

 

 S

 3

 1

 90

 0

 154

 390.000.000

 

 

 TOTAL - FISCAL

 0

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 11.337.445.141

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 11.337.445.141

 

 

ORGAO     : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

 

 

ANEXO II

 CREDITO SUPLEMENTAR

 

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0999   RESERVA DE CONTINGENCIA

 4.373.872.421

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 OPERACOES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

99 999

 0999 0998

 RESERVA DE CONTINGENCIA

 

 

 

 

 

 

 4.373.872.421

99 999

 0999 0998 0062

  

 RESERVA DE CONTINGENCIA - AUMENTO DO SALARIO MINIMO EM RELACAO A PREVISAO INICIAL DA PROPOSTA (DE R$ 505,55 PARA R$ 510,00)

 

 

 

 

 

  

 873.872.421

 

 

  

 

 S

 9

 1

 99

 0

 153

 873.872.421

99 999

 0999 0998 0064

  

 RESERVA DE CONTINGENCIA - REAJUSTE DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SUPERIORES A UM SALARIO MINIMO REFERENTE AO GANHO REAL EQUIVALENTE A METADE DO PIB DE 2008

 

 

 

 

 

 

 3.500.000.000

 

 

  

 

 S

 9

 1

 99

 0

 100

 1.000.072.421

 

 

  

 

 S

 9

 1

 99

 0

 153

 2.499.927.579

 

 

 TOTAL - FISCAL

 0

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 4.373.872.421

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 4.373.872.421