Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 88.895.172,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “b” e “c”, II, XXIV, alíneas “b” e “c”, e § 1o, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 88.895.172,00 (oitenta e oito milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, cento e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.846.590,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e noventa reais), sendo:
a) R$ 332.492,00 (trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 1.514.098,00 (um milhão, quinhentos e quatorze mil, noventa e oito reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 87.048.582,00 (oitenta e sete milhões, quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 2010 ; 189o da Independência 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2010