Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 158.466.642,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4o, incisos I, alínea “a”, II e XVIII, e § 1o, e 8o, inciso III, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 158.466.642,00 (cento e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2010; 189o da Independência 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2010