Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 122.528.711,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº
12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no
valor de R$ 122.528.711,00 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e
oito mil, setecentos e onze reais), para atender à programação constante do
Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de
arrecadação, sendo:
I - R$ 109.327.823,00 (cento e nove milhões, trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e três reais) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;
II - R$ 12.861.557,00 (doze milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e
III - R$ 339.331,00 (trezentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e um reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2010; 189º da
Independência 122º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2010