Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 69.455.850,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 9o da Lei no 12.306, de 6 de agosto de 2010, e no art. 4o, incisos II e XXII, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA :
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 69.455.850,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Juros de Mora da Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela RFB/MF, no valor de R$ 69.435.850,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2010