Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, com a redação dada pelo art. 2o da Lei no 11.651, de 7 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRAS a aumentar seu capital social, mediante subscrição particular de ações ordinárias e preferenciais, em montante equivalente a R$ 4.808.185.864,80 (quatro bilhões, oitocentos e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), em 31 de março de 2010, referente ao saldo da conta de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital, a ser atualizado pela variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC até a data da assembleia geral extraordinária que vier a deliberar sobre a matéria.
Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações na proporção de sua participação acionária no capital da ELETROBRAS, bem como sobras de ações no caso de outros acionistas não exercerem o direito de preferência dentro do prazo que for fixado, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembleia geral de acionistas.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2010; 189oda Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Marcio Pereira Zimmermann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010