Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da NovaDutra – Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de trecho da Marginal Guarulhos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de
acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas “h” e “i”, e 6º
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31,
inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no
Processo ANTT nº 50500.060905/2008-31,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade
pública, para fins de desapropriação, em favor da NovaDutra - Concessionária da
Rodovia Presidente Dutra S/A, os imóveis abrangidos e delimitados pelas
coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Presidente
Dutra, BR-116/SP, necessários à execução das obras de implantação de trecho da
Marginal Guarulhos, entre o km 216+000m e o km 222+000m, Pista Sul:
I - Área 1, conforme planta nº ND-BR116/SP-0218.00-MAR-A1-DS/DE.E-001.00,
situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no trecho entre o km 216+641m e
o km 216+653m, no Município de Guarulhos/SP, Comarca de Guarulhos/SP, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 405529,7590 e E=
349611,8804, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em
linha reta com azimute 248°12'17", distância de 6,62m; Segmento 2 - 3 - em linha
reta com azimute 247°59'35", distância de 1,58m; Segmento 3 - 4 - em linha reta
com azimute 263°35'1", distância de 1,09m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com
azimute 278°35'18", distância de 1,44m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 292°56'21", distância de 1,11m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com
azimute 309°29'56", distância de 1,68m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com
azimute 351°42'37", distância de 9,08m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com
azimute 359°5'3", distância de 1,69m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com
azimute 89°5'3", distância de 0,91m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com
azimute 169°38'41", distância de 2,05m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com
azimute 154°34'1", distância de 3,48m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com
azimute 135°23'50", distância de 3,29m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com
azimute 119°17'30", distância de 3,03m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com
azimute 101°25'6", distância de 2,94m; Segmento 15 - 1 - em linha reta com
azimute 83°45'9", distância de 3,19m; perfazendo uma área de quarenta e oito
metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados;
II - Área 2, conforme planta nº ND-BR116/SP-0218.00-MAR-A1-DS/DE.E-002.00,
situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no trecho entre o km 217+965m e
o km 218+058m, no Município de Guarulhos/SP, Comarca de Guarulhos/SP, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 404944,7921 e E=
348482,7026, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em
linha reta com azimute 246°15'21", distância de 25,24m; Segmento 2 - 3 - em
linha reta com azimute 246°12'35", distância de 25,02m; Segmento 3 - 4 - em
linha reta com azimute 245°56'30", distância de 42,68m; Segmento 4 - 5 - em
linha reta com azimute 60°5'59", distância de 10,78m; Segmento 5 - 6 - em linha
reta com azimute 62°15'28", distância de 19,55m; Segmento 6 - 7 - em linha reta
com azimute 64°25'46", distância de 10,97m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com
azimute 65°7'34", distância de 33,38m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com
azimute 58°28'3", distância de 5,89m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com
azimute 51°27'34", distância de 4,66m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com
azimute 44°38'17", distância de 2,75m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com
azimute 31°15'4", distância de 2,70m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com
azimute 20°57'28", distância de 2,11m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com
azimute 8°1'25", distância de 3,32m; Segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute
156°4'25", distância de 12,15m; perfazendo uma área de duzentos e setenta metros
quadrados;
III - Área 3, conforme planta nº ND-BR116/SP-0218.00-MAR-A1-DS/DE.E-003.00,
situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no trecho entre o km 219+707m e
o km 219+733m, no Município de Guarulhos/SP, Comarca de Guarulhos/SP, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 404276,5250 e E=
346876,2009, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em
linha reta com azimute 248°0'45", distância de 19,14m; Segmento 2 - 3 - em linha
reta com azimute 290°50'57", distância de 6,84m; Segmento 3 - 4 - em linha reta
com azimute 331°38'38", distância de 3,02m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com
azimute 16°17'24", distância de 9,76m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 16°31'51", distância de 11,74m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com
azimute 194°18'3", distância de 1,73m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com
azimute 188°2'34", distância de 5,19m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com
azimute 180°13'36", distância de 3,46m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com
azimute 173°52'50", distância de 4,85m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com
azimute 159°35'14", distância de 2,64m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com
azimute 137°37'2", distância de 2,53m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com
azimute 108°33'21", distância de 3,08m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com
azimute 90°43'27", distância de 4,48m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com
azimute 83°17'31", distância de 4,82m; Segmento 15 - 1 - em linha reta com
azimute 75°44'10", distância de 5,51m; perfazendo uma área de cento e dezenove
metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados;
IV - Área 4, conforme planta nº ND-BR116/SP-0218.00-MAR-A1-DS/DE.E-004.00,
situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no trecho entre o km 221+410m e
o km 221+500m, no Município de Guarulhos/SP, Comarca de Guarulhos/SP, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 403675,8405 e E=
345284,6716, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em
linha reta com azimute 250°9'45", distância de 46,90m; Segmento 2 - 3 - em linha
reta com azimute 250°9'45", distância de 19,94m; Segmento 3 - 4 - em linha reta
com azimute 250°9'45", distância de 22,97m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com
azimute 64°37'17", distância de 8,56m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 65°35'39", distância de 12,00m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com
azimute 66°35'48", distância de 12,00m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com
azimute 67°56'13", distância de 12,00m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com
azimute 68°58'27", distância de 12,00m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com
azimute 70°7'2", distância de 13,67m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com
azimute 70°9'29", distância de 10,49m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com
azimute 70°1'50", distância de 8,22m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com
azimute 143°28'13", distância de 3,42m; perfazendo uma área de duzentos e vinte
e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados.
Art. 2º Fica a NovaDutra - Concessionária da
Rodovia Presidente Dutra S/A autorizada a promover a desapropriação das
referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com
os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de
imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este
Decreto, nos termos do art. 15
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2010; 189º da
Independência e 122º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010