Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 210.819.658,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso
I, alínea “b”, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em
favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$
210.819.658,00 (duzentos e dez milhões, oitocentos e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de
dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
da sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2010; 189º da
Independência e 122º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2010