Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 51.329.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea “b”,
II, e XIV, alínea “a”, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro
de 2010), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de
R$ 51.329.000,00 (cinquenta e um milhões, trezentos e vinte e nove mil reais),
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
da sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2010; 189º da
Independência e 122º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2010