Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2010

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 25 de maio de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Dulcinéia”, situado no Município de Chorozinho, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 1o do Decreto de 25 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2009, Seção 1, página 12, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Dulcinéia”, situado no Município de Chorozinho, Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Dulcinéia”, com área registrada de quatrocentos e cinquenta hectares e noventa ares e área medida de quatrocentos e quarenta e sete hectares, oitenta e três ares e cinquenta e três centiares, situado no Município de Chorozinho, objeto do Registro no R-11-66, fls. 18 a 21, Livro 6, do Cartório de Ofício de Notas e Registros Públicos da Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.000229/2008-53).” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2010