Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 2010

Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Novo Horizonte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.005268/2004, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão originariamente outorgada à Rádio Novo Horizonte Ltda. pela Portaria MVOP no 396, de 28 de abril de 1948, posteriormente transferida à Sociedade Rádio Novo Horizonte Ltda., renovada pelo Decreto de 2 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 79, de 9 de maio de 2000, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo.  

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de agosto de 2010; 18o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2010