Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Didier Levy Associados Corretora de Câmbio S.A. e de instituição financeira a ser controlada pelo Grupo Didier Levy Associados. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro
a participação estrangeira, em até quarenta e cinco por cem por cento, no
capital social da Didier Levy Associados Corretora de Câmbio S.A. e de
instituição financeira a ser controlada pelo Grupo Didier Levy Associados.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as
providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2010; 189º da
Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2010