Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor global de R$ 10.439.970,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso III, alínea “c”, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 10.439.970,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010