Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara perempta a concessão outorgada à Progresso do Acre Comunicações, concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Rio Branco, Estado do Acre. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nos 53000.041475/2007 e 53600.000068/96,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada perempta a concessão outorgada à Progresso do Acre Comunicações pelo Decreto no 92.442, de 6 de março de 1986, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 2o A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010