Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio 880 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da
Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o,
inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.017167/2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica
renovada, de acordo com o
art. 33, § 3o,
da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a
partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada originariamente à
Rádio Excelsior S.A. pelo Decreto nº 32.358, de 2 de março de 1953,
transferida à Rádio Globo de São Paulo Ltda. pelo
Decreto no
84.220, de 19 de novembro de 1979, renovada pelo
Decreto de 2 de fevereiro de
1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 32, de 26 de março de 2001,
transferida à Rádio 880 Ltda. pelo Decreto de 17 de julho de 2009, publicado no
Diário Oficial da União do dia 20 de julho de 2009, para explorar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município
de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur
Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010