Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Vitória Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.034032/2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o
art. 33, § 3º,
da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a
partir de 8 de agosto de 2008, a concessão outorgada à Rádio Vitória Ltda. pelo
Decreto nº 96.300, de 11 de julho de 1988, renovada pelo
Decreto de 20 de
agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2002,
aprovado pelo Decreto Legislativo no 44, de 24 de fevereiro de
2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em ondas médias, no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur
Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010