Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio 880 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nos 53000.016869/2004 e 53770.000935/1993,
DECRETA:
Art. 1o Fica
renovada, de acordo com o
art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro
de 2003, a concessão outorgada, originariamente, à Emissora de Televisão
Continental S.A. pelo
Decreto nº 46.435, de 16 de julho de 1959, renovada
e transferida para a Rádio e Televisão Universitária Metropolitana Ltda. pelo
Decreto nº 85.863, de 31 de março de 1981, renovada pelo
Decreto no
88.889, de 19 de outubro de 1983, posteriormente transferida à Rádio 880 Ltda.
pelo Decreto de 13 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 16
de junho de 2008, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur
Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010