Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Super Rádio Deus é Amor Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.044208/2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica
renovada, de acordo com o
art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de
2004, a concessão outorgada à Rádio Universo Ltda. pelo
Decreto no
31.597, de 15 de outubro de 1952, atualmente denominada Super Rádio Deus é Amor
Ltda., renovada pelo Decreto de 10 de junho de 1996, publicado no Diário Oficial
da União do dia 11 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no
187, de 18 de outubro de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Curitiba, Estado
do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur
Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010