Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o dia 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo de Tarso Vannuchi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2010