Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2010.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 9o da Medida Provisória no 484, de 30 de março de 2010, e no art. 4o, inciso XXII, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,  

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 31 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2010

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