Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 129.102.937,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts.
4º, incisos I, alíneas “a”, “b” e “c”, e II, e § 1o, da
Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e 55, § 1o,
da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 129.102.937,00 (cento e vinte nove milhões, cento e dois mil, novecentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 21.900.000,00 (vinte e um milhões e novecentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 107.202.937,00 (cento e sete milhões, duzentos e dois mil, novecentos e trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2010