Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Defesa e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 26.369.622,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “b”, II e VIII, e § 1o, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Defesa e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 26.369.622,00 (vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 1.314.260,00 (um milhão, trezentos e quatorze mil, duzentos e sessenta reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.055.362,00 (vinte e cinco milhões, cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Brigel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2010