Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 250.653.945,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do art. 8o da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor total de R$ 250.653.945,00 (duzentos e cinquenta milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e novecentos e quarenta e cinco reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2010