Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alíneas “d” e “e”, 6º e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil de terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, situados nos Municípios de Arco Verde, Betânia, Cabrobó, Cedro, Custódia, Floresta, Mirandiba, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Pesqueira, Petrolândia, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Sertânia,Terra Nova e Verdejante, no Estado de Pernambuco; Aurora, Baixio, Barro, Brejo Santo, Ipaumirim, Jati, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Penaforte e Umari, no Estado do Ceará; Bom Jesus, Cachoeiras dos Índios, Cajazeiras, Camalaú, Monte Horebe, Monteiro, Nazareninho, Poço de José de Moura, Santa Helena, Santarém, São João do Rio do Peixe, São João do Tigre, São José de Piranhas, São Sebastião do Umbuzeiro, Triunfo, Uiraúna e Zabelê, no Estado da Paraíba; José da Penha, Luís Gomes, Major Sales e Paraná, no Estado do Rio Grande do Norte; compreendendo a faixa de influência dos trechos V e Ramal do Agreste Eixo Leste, representados pelas faixas de terra designadas, respectivamente, como Áreas 1, 2, 3, 4 e 5 a que se refere o processo no 59100.000111/2009-87, do Ministério da Integração Nacional. 

Art. 2º  As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o art. 1º, possuem um total de cinco mil e cinco quilômetros e setenta e seis hectômetros quadrados e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas referidas nos memoriais descritivos correspondentes às Áreas 1, 2, 3, 4 e 5 apresentados a seguir:

I - Memorial Descritivo da Área 1 - Eixo Norte

Tipo: Poligonal de Decreto Área 1 (km2): 1.597,88 Perímetro (m): 368.757,63

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

Partindo do Ponto PT-01, ponto mais ao norte da Poligonal de Decreto dos Trechos I e II, com coordenadas UTM 9192157, 068 Norte e 535084, 262 deste com azimute 36º11'27 e distância: 22.438,14 m chega-se ao ponto PT-02 deste com Azimute 107º 55' 11" e distância: 5.068,85 m chega-se ao ponto PT-03 deste com Azimute 206º 29' 21" e distância: 23.203,09 m chega-se ao ponto PT-04 deste com Azimute 218º 43' 46" e distância: 23.101,63 m chega-se ao ponto PT-05 deste com Azimute 237º 4' 5" e distância: 20.635,00 m chega-se ao ponto PT-06 deste com Azimute 168º 57' 23" e distância: 10.477,26 m chega-se ao ponto PT-07 deste com Azimute 211º 18' 36" e distância: 44.698,03 m chega-se ao ponto PT-08 deste com Azimute 243º 21' 21" e distância: 13.702,96 m chega-se ao ponto PT-09 deste com Azimute 163º 39' 17" e distância: 10.489,01 m chega-se ao ponto PT-10 deste com Azimute 211º 38' 36" e distância: 10.473,20 m chega-se ao ponto PT-11 deste com Azimute 242º 12' 36" e distância:11.733,80 m chega-se ao ponto PT-12 deste com Azimute 165º 35' 30" e distância: 6.107,27 m chega-se ao ponto PT-13 deste com Azimute 239º 10' 12" e distância: 5.584,69 m chega-se ao ponto PT-14 deste com Azimute 338º 41' 49" e distância: 14.587,08 m chega-se ao ponto PT-15 deste com Azimute 68º 45' 27" e distância: 15.457,22 m chega-se ao ponto PT-16 deste com Azimute 359º 2' 51" e distância: 20.645,27 m chega-se ao ponto PT-17 deste com Azimute 60º 29' 52" e distância: 16.695,80 m chega-se ao ponto PT-18 deste com Azimute 30º 52' 17" e distância: 32.141,45 m chega-se ao ponto PT-19 deste com Azimute 0º 50' 32" e distância: 15.234,72 m chega-se ao ponto PT-20 deste com Azimute 49º 46' 5" e distância: 18.382,33 m chega-se ao ponto PT-21 deste com Azimute 34º 5' 25" e distância: 15.635,05 m chega-se ao ponto PT-22 deste com Azimute 62º 47' 58" e distância: 12.265,79 m chega-se ao ponto PT-01, ponto inicial deste memorial;

II - Memorial Descritivo da Área 2 - Eixo Leste e Ramal do Agreste

Tipo: Poligonal de Decreto Área (km2): 2.911,71 Perímetro: 538.726,99 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

Partindo do Ponto PT-01, ponto mais ao norte da Poligonal de Decreto do Trecho V, com coordenadas UTM 9132726, 985 Norte e 726513, 546 deste com azimute 91º 19' 52" e distância: 21.133,26 m chega-se ao ponto PT-02 deste com Azimute 184º 33' 57" e distância: 8.256,44 m chega-se ao ponto PT-03 deste com Azimute 268º 31' 12" e distância: 19.739,97 m chega-se ao ponto PT-04 deste com Azimute 189º 43' 22" e distância: 28.280,22 m chega-se ao ponto PT-05 deste com Azimute 119º 55' 47" e distância: 14.277,28 m chega-se ao ponto PT-06 deste com Azimute 96º 42' 22" e distância: 20.668,22 m chega-se ao ponto PT-07 deste com Azimute 197º 48' 11" e distância: 5.805,34 m chega-se ao ponto PT-08 deste com Azimute 243º 7' 27" e distância: 5.500,47 m chega-se ao ponto PT-09 deste com Azimute 149º 43' 53" e distância: 6.717,69 m chega-se ao ponto PT-10 deste com Azimute 280º 9' 44" e distância: 36.015,19 m chega-se ao ponto PT-11 deste com Azimute 330º 29' 33" e distância: 25.886,57 m chega-se ao ponto PT-12 deste com Azimute 241º 51' 19" e distância: 64.039,14 m chega-se ao ponto PT-13 deste com Azimute 198º 11' 0" e distância: 12.884,23 m chega-se ao ponto PT-14 deste com Azimute 237º 51' 50" e distância: 73.802,77 m chega-se ao ponto PT-15 deste com Azimute 313º 11' 27" e distância: 8.319,25 m chega-se ao ponto PT-16 deste com Azimute 57º 16' 50" e distância: 69.773,30 m chega-se ao ponto PT-17 deste com Azimute 35º 14' 19" e distância: 18.064,86 m chega-se ao ponto PT-18 deste com Azimute 53º 7' 16" e distância: 37.370,42 m chega-se ao ponto PT-19 deste com Azimute 60º 51' 55" e distância: 46.595,54 m chega-se ao ponto PT-20 deste com Azimute 50º 5' 50" e distância: 15.596,84 m chega-se ao ponto PT-01, ponto inicial deste memorial; 

III - Memorial Descritivo da Área 3 - Eixo Norte

Tipo: Poligonal de Decreto Área (km2): 425,07 Perímetro: 184.573,30 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

Partindo do Ponto PT-01, ponto mais ao norte da Poligonal de Decreto do Trecho VI, com coordenadas UTM 9115253, 049 Norte e 460682, 569 deste com azimute 78º 59' 13" e distância 19.945,90 m chega-se ao ponto PT-02 deste com Azimute 144º 48' 36" e distância: 9.856,27 m chega-se ao ponto PT-03 deste com Azimute 103º 52' 51" e distância: 8.109,15 m chega-se ao ponto PT-04 deste com Azimute 212º 22' 14" e distância: 5.272,15 m chega-se ao ponto PT-05 deste com Azimute 283º 52' 51" e distância: 8.303,06 m chega-se ao ponto PT-06 deste com Azimute 324º 48' 36" e distância: 8.486,11 m chega-se ao ponto PT-07 deste com Azimute 258º 59' 13" e distância: 17.420,51 m chega-se ao ponto PT-08 deste com Azimute 275º 9' 59" e distância: 4.752,68 m chega-se ao ponto PT-09 deste com Azimute 235º 53' 31" e distância: 12.181,99 m chega-se ao ponto PT-10 deste com Azimute 293º 50' 41" e distância: 6.030,57 m chega-se ao ponto PT-11 deste com Azimute 215º 48' 29" e distância: 8.223,83 m chega-se ao ponto PT-12 deste com Azimute 238º 15' 37" e distância: 6.403,80 m chega-se ao ponto PT-13 deste com Azimute 13º 45' 22" e distância: 1.903,16 m chega-se ao ponto PT-14 deste com Azimute 256º 8' 34" e distância: 12.101,45 m chega-se ao ponto PT-15 deste com Azimute 354º 41' 28" e distância: 5.000,00 m chega-se ao ponto PT-16 deste com Azimute 84º 41' 28" e distância: 7.783,18 m chega-se ao ponto PT-17 deste com Azimute 13º 45' 22" e distância: 2.811,44 m chega-se ao ponto PT-18 deste com Azimute 97º 21' 19" e distância: 4.245,39 m chega-se ao ponto PT-19 deste com Azimute 66º 35' 51" e distância: 1.377,92 m chega-se ao ponto PT-20 deste com Azimute 34º 21' 31" e distância: 8.324,16 m chega-se ao ponto PT-21 deste com Azimute 73º 56' 48" e distância: 3.940,74 m chega-se ao ponto PT-22 deste com Azimute 113º 50' 41" e distância: 5.076,53 m chega-se ao ponto PT-23 deste com Azimute 55º 53' 31" e distância: 11.197,22 m chega-se ao ponto PT-24 deste com Azimute 95º 9' 59" e distância: 5.826,08 m chega-se ao ponto PT-01, ponto inicial deste memorial; 

IV - Memorial Descritivo da Área 4 - Eixo Norte

Tipo: Poligonal de Decreto Área (km2): 57,34 Perímetro: 116.940,45 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

Partindo do Ponto PT-01, ponto mais ao norte da Poligonal de Decreto da Linha de Transmissão do Eixo Norte, com coordenadas UTM 9116505, 861 Norte e 541590, 430 deste com azimute 79º 39' 42" e distância 12.057,81 m chega-se ao ponto PT-02 deste com Azimute 177º 41' 2" e distância: 1.007,13 m chega-se ao ponto PT-03 deste com Azimute 259º 38' 54" e distância: 11.922,07 m chega-se ao ponto PT-04 deste com Azimute 259º 54' 8" e distância: 10.718,87 m chega-se ao ponto PT-05 deste com Azimute 260º 3' 20" e distância: 9.817,21 m chega-se ao ponto PT-06 deste com Azimute 260º 8' 49" e distância: 11.636,41 m chega-se ao ponto PT-07 deste com Azimute 239º 42' 42" e distância: 631,79 m chega-se ao ponto PT-08 deste com Azimute 282º 24' 39" e distância: 562,61 m chega-se ao ponto PT-09 deste com Azimute 259º 59' 50" e distância: 5.361,69 m chega-se ao ponto PT-10 deste com Azimute 260º 10' 7" e distância: 4.890,76 m chega-se ao ponto PT-11 deste com Azimute 222º 32' 44" e distância: 263,74 m chega-se ao ponto PT-12 deste com Azimute 275º 33' 47" e distância: 1.953,41 m chega-se ao ponto PT-13 deste com Azimute 31º 18' 36" e distância: 1.110,22 m chega-se ao ponto PT-14 deste com Azimute 95 º 33 ' 47 " e distância: 972,36 m chega-se ao ponto PT-15 deste com Azimute 42º 32' 44" e distância: 106,78 m chega-se ao ponto PT-16 deste com Azimute 80º 10' 36" e distância: 5.221,72 m chega-se ao ponto PT-17 deste com Azimute 79º 59' 37" e distância: 5.564,79 m chega-se ao ponto PT-18 deste com Azimute 102º 24' 39" e distância: 370,75 m chega-se ao ponto  PT-19 deste com Azimute 59º 42' 42" e distância: 422,04 m chega-se ao ponto PT-20 deste com Azimute 80º 10' 36" e distância: 11.435,93 m chega-se ao ponto PT-21 deste com Azimute 80º 1' 39" e distância: 10.194,30 m chega-se ao ponto PT-22 deste com Azimute 79º 54' 8" e distância: 10.718,03 m chega-se ao ponto PT-01, ponto inicial deste memorial; e 

V - Memorial Descritivo da Área 5 - Eixo Norte

Tipo: Poligonal de Decreto Área (km2): 13,76 Perímetro: 14.849,38 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

Partindo do Ponto PT-01, ponto mais ao norte da Poligonal de Decreto dos Trechos III e IV, com coordenadas UTM 9299442, 671 Norte e 578648, 861 deste com azimute 36º 11' 27" e distância 7.826,17 m chega-se ao ponto PT-02 deste com Azimute 118º 55' 57" e distância: 4.878,25 m chega-se ao ponto PT-03 deste com Azimute 207º 4' 43" e distância: 9.378,88 m chega-se ao ponto PT-04 deste com Azimute 247º 19' 17" e distância: 5.414,74 m chega-se ao ponto PT-05 deste com Azimute 199º 52' 23" e distância: 7.417,57 m chega-se ao ponto PT-06 deste com Azimute 240º 43' 45" e distância: 12.840,59 m chega-se ao ponto PT-07 deste com Azimute 257º 5' 9" e distância: 9.945,52 m chega-se ao ponto PT-08 deste com Azimute 228º 5' 21" e distância: 11.471,45 m chega-se ao ponto PT-09 deste com Azimute 185º 56' 44" e distância: 6.916,15 m chega-se ao ponto PT-10 deste com Azimute 160º 52' 1" e distância: 6.282,60 m chega-se ao ponto PT-11 deste com Azimute 183º 14' 31" e distância: 4.186,07 m chega-se ao ponto PT-12 deste com Azimute 226º 56' 28" e distância: 5.631,16 m chega-se ao ponto PT-13 deste com Azimute 160º 43' 6" e distância: 16.573,18 m chega-se ao ponto PT-14 deste com Azimute 56º 8' 31" e distância: 19.998,47 m chega-se ao ponto PT-15 deste com Azimute 141º 2' 42" e distância: 13.598,23 m chega-se ao ponto PT-16 deste com Azimute 218º 29' 17" e distância: 47.260,56 m chega-se ao ponto PT-17 deste com Azimute 287º 55' 11" e distância: 5.068,85 m chega-se ao ponto PT-18 deste com Azimute 356º 1' 42" e distância: 29.271,55 m chega-se ao ponto PT-19 deste com Azimute 298º 56' 56" e distância: 3.242,78 m chega-se ao ponto PT-20 deste com Azimute 298º 56' 56" e distância: 7.262,97 m chega-se ao ponto PT-21 deste com Azimute 18º 57' 39" e distância: 2.261,59 m chega-se ao ponto PT-22 deste com Azimute 329º 28' 14" e distância: 3.159,85 m chega-se ao ponto PT-23 deste com Azimute 1º 22' 29" e distância: 5.813,44 m chega-se ao ponto PT-24 deste com Azimute 286º 20' 11" e distância: 5.355,55 m chega-se ao ponto PT-25 deste com Azimute 257º 34' 10" e distância: 4.771,51 m chega-se ao ponto PT-26 deste com Azimute 271º 23' 46" e distância: 9.836,16 m chega-se ao ponto PT-27 deste com Azimute 317º 54' 26" e distância: 5.213,45 m chega-se ao ponto PT-28 deste com Azimute 40º 56' 8" e distância: 5.438,33 m chega-se ao ponto PT-29 deste com Azimute 110º 31' 17" e distância: 6.899,90 m chega-se ao ponto PT-30 deste com Azimute 74º 33' 24" e distância: 7.274,93 m chega-se ao ponto PT-31 deste com Azimute 101º 34' 0" e distância: 5.889,19 m chega-se ao ponto PT-32 deste com Azimute 117º 17' 5" e distância: 5.691,02 m chega-se ao ponto PT-33 deste com Azimute 151º 31' 0" e distância: 4.620,28 m chega-se ao ponto PT-34 deste com Azimute 173º 36' 49" e distância: 7.483,49 m chega-se ao ponto PT-35 deste com Azimute 89º 10' 13" e distância: 3.378,93 m chega-se ao ponto PT-36 deste com Azimute 354º 32' 15" e distância: 16.686,87 m chega-se ao ponto PT-37 deste com Azimute 54º 13' 53" e distância: 5.201,38 m chega-se ao ponto PT-38 deste com Azimute 342º 25' 51" e distância: 9.104,14 m chega-se ao ponto PT-39 deste com Azimute 9º 46' 3" e distância: 8.154,47 m chega-se ao ponto PT-40 deste com Azimute 33º 1' 2" e distância: 4.015,51 m chega-se ao ponto PT-41 deste com Azimute 58º 2' 18" e distância: 13.844,45 m chega-se ao ponto PT-42 deste com Azimute 70º 9' 59" e distância: 17.588,13 m chega-se ao ponto PT-43 deste com Azimute 24º 3' 59" e distância: 8.281,43 m chega-se ao ponto PT-44 deste com Azimute 62º 13' 38" e distância: 5.230,44 m chega-se ao ponto PT-01, ponto inicial deste memorial. 

Art. 3º  Fica o Ministério da Integração Nacional autorizado a promover e executar, com recursos previstos no orçamento da União, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Reis Santana Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2010