Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º,
alíneas “d” e “e”, 6º e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em
favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras,
benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil de terrenos foreiros,
necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São
Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, situados nos
Municípios de Arco Verde, Betânia, Cabrobó, Cedro, Custódia, Floresta, Mirandiba,
Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Pesqueira, Petrolândia, Salgueiro, São José do
Belmonte, Serrita, Sertânia,Terra Nova e Verdejante, no Estado de Pernambuco;
Aurora, Baixio, Barro, Brejo Santo, Ipaumirim, Jati, Lavras da Mangabeira,
Mauriti, Penaforte e Umari, no Estado do Ceará; Bom Jesus, Cachoeiras dos
Índios, Cajazeiras, Camalaú, Monte Horebe, Monteiro, Nazareninho, Poço de José
de Moura, Santa Helena, Santarém, São João do Rio do Peixe, São João do Tigre,
São José de Piranhas, São Sebastião do Umbuzeiro, Triunfo, Uiraúna e Zabelê, no
Estado da Paraíba; José da Penha, Luís Gomes, Major Sales e Paraná, no Estado do
Rio Grande do Norte; compreendendo a faixa de influência dos trechos V e Ramal
do Agreste Eixo Leste, representados pelas faixas de terra designadas,
respectivamente, como Áreas 1, 2, 3, 4 e 5 a que se refere o processo no
59100.000111/2009-87, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º As áreas de terra abrangidas
pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o
art. 1º, possuem um total de
cinco mil e cinco quilômetros e setenta e seis hectômetros quadrados e estão
delimitadas pelas coordenadas topográficas referidas nos memoriais descritivos
correspondentes às Áreas 1, 2, 3, 4 e 5 apresentados a seguir:
I - Memorial Descritivo da Área 1 - Eixo Norte
Tipo: Poligonal de Decreto Área 1 (km2): 1.597,88 Perímetro (m): 368.757,63
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do Ponto PT-01, ponto mais ao norte da Poligonal de Decreto dos Trechos
I e II, com coordenadas UTM 9192157, 068 Norte e 535084, 262 deste com azimute
36º11'27 e distância: 22.438,14 m chega-se ao ponto PT-02 deste com
Azimute 107º 55' 11" e distância: 5.068,85 m chega-se ao ponto PT-03
deste com Azimute 206º 29' 21" e distância: 23.203,09 m chega-se ao ponto
PT-04 deste com Azimute 218º 43' 46" e distância: 23.101,63 m chega-se ao
ponto PT-05 deste com Azimute 237º 4' 5" e distância: 20.635,00 m
chega-se ao ponto PT-06 deste com Azimute 168º 57' 23" e distância:
10.477,26 m chega-se ao ponto PT-07 deste com Azimute 211º 18' 36" e
distância: 44.698,03 m chega-se ao ponto PT-08 deste com Azimute 243º 21'
21" e distância: 13.702,96 m chega-se ao ponto PT-09 deste com Azimute 163º
39' 17" e distância: 10.489,01 m chega-se ao ponto PT-10 deste com Azimute 211º
38' 36" e distância: 10.473,20 m chega-se ao ponto PT-11 deste com Azimute 242º
12' 36" e distância:11.733,80 m chega-se ao ponto PT-12 deste com Azimute 165º
35' 30" e distância: 6.107,27 m chega-se ao ponto PT-13 deste com Azimute 239º
10' 12" e distância: 5.584,69 m chega-se ao ponto PT-14 deste com Azimute 338º
41' 49" e distância: 14.587,08 m chega-se ao ponto PT-15 deste com Azimute 68º
45' 27" e distância: 15.457,22 m chega-se ao ponto PT-16 deste com Azimute 359º
2' 51" e distância: 20.645,27 m chega-se ao ponto PT-17 deste com Azimute 60º
29' 52" e distância: 16.695,80 m chega-se ao ponto PT-18 deste com Azimute 30º
52' 17" e distância: 32.141,45 m chega-se ao ponto PT-19 deste com Azimute 0º
50' 32" e distância: 15.234,72 m chega-se ao ponto PT-20 deste com Azimute 49º
46' 5" e distância: 18.382,33 m chega-se ao ponto PT-21 deste com Azimute 34º
5' 25" e distância: 15.635,05 m chega-se ao ponto PT-22 deste com Azimute 62º
47' 58" e distância: 12.265,79 m chega-se ao ponto PT-01, ponto inicial deste
memorial;
II - Memorial Descritivo da Área 2 - Eixo Leste e Ramal do Agreste
Tipo: Poligonal de Decreto Área (km2): 2.911,71 Perímetro: 538.726,99 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do Ponto PT-01, ponto mais ao norte da Poligonal de Decreto do Trecho
V, com coordenadas UTM 9132726, 985 Norte e 726513, 546 deste com azimute 91º
19' 52" e distância: 21.133,26 m chega-se ao ponto PT-02 deste com Azimute 184º
33' 57" e distância: 8.256,44 m chega-se ao ponto PT-03 deste com Azimute 268º
31' 12" e distância: 19.739,97 m chega-se ao ponto PT-04 deste com Azimute 189º
43' 22" e distância: 28.280,22 m chega-se ao ponto PT-05 deste com Azimute 119º
55' 47" e distância: 14.277,28 m chega-se ao ponto PT-06 deste com Azimute 96º
42' 22" e distância: 20.668,22 m chega-se ao ponto PT-07 deste com Azimute 197º
48' 11" e distância: 5.805,34 m chega-se ao ponto PT-08 deste com Azimute 243º
7' 27" e distância: 5.500,47 m chega-se ao ponto PT-09 deste com Azimute 149º
43' 53" e distância: 6.717,69 m chega-se ao ponto PT-10 deste com Azimute 280º
9' 44" e distância: 36.015,19 m chega-se ao ponto PT-11 deste com Azimute 330º
29' 33" e distância: 25.886,57 m chega-se ao ponto PT-12 deste com Azimute 241º
51' 19" e distância: 64.039,14 m chega-se ao ponto PT-13 deste com Azimute 198º
11' 0" e distância: 12.884,23 m chega-se ao ponto PT-14 deste com Azimute 237º
51' 50" e distância: 73.802,77 m chega-se ao ponto PT-15 deste com Azimute 313º
11' 27" e distância: 8.319,25 m chega-se ao ponto PT-16 deste com Azimute 57º
16' 50" e distância: 69.773,30 m chega-se ao ponto PT-17 deste com Azimute 35º
14' 19" e distância: 18.064,86 m chega-se ao ponto PT-18 deste com Azimute 53º
7' 16" e distância: 37.370,42 m chega-se ao ponto PT-19 deste com Azimute 60º
51' 55" e distância: 46.595,54 m chega-se ao ponto PT-20 deste com Azimute 50º
5' 50" e distância: 15.596,84 m chega-se ao ponto PT-01, ponto inicial deste
memorial;
III - Memorial Descritivo da Área 3 - Eixo Norte
Tipo: Poligonal de Decreto Área (km2): 425,07 Perímetro: 184.573,30 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do Ponto PT-01, ponto mais ao norte da Poligonal de Decreto do Trecho
VI, com coordenadas UTM 9115253, 049 Norte e 460682, 569 deste com azimute 78º
59' 13" e distância 19.945,90 m chega-se ao ponto PT-02 deste com Azimute 144º
48' 36" e distância: 9.856,27 m chega-se ao ponto PT-03 deste com Azimute 103º
52' 51" e distância: 8.109,15 m chega-se ao ponto PT-04 deste com Azimute 212º
22' 14" e distância: 5.272,15 m chega-se ao ponto PT-05 deste com Azimute 283º
52' 51" e distância: 8.303,06 m chega-se ao ponto PT-06 deste com Azimute 324º
48' 36" e distância: 8.486,11 m chega-se ao ponto PT-07 deste com Azimute 258º
59' 13" e distância: 17.420,51 m chega-se ao ponto PT-08 deste com Azimute 275º
9' 59" e distância: 4.752,68 m chega-se ao ponto PT-09 deste com Azimute 235º
53' 31" e distância: 12.181,99 m chega-se ao ponto PT-10 deste com Azimute 293º
50' 41" e distância: 6.030,57 m chega-se ao ponto PT-11 deste com Azimute 215º
48' 29" e distância: 8.223,83 m chega-se ao ponto PT-12 deste com Azimute 238º
15' 37" e distância: 6.403,80 m chega-se ao ponto PT-13 deste com Azimute 13º
45' 22" e distância: 1.903,16 m chega-se ao ponto PT-14 deste com Azimute 256º
8' 34" e distância: 12.101,45 m chega-se ao ponto PT-15 deste com Azimute 354º
41' 28" e distância: 5.000,00 m chega-se ao ponto PT-16 deste com Azimute 84º
41' 28" e distância: 7.783,18 m chega-se ao ponto PT-17 deste com Azimute 13º
45' 22" e distância: 2.811,44 m chega-se ao ponto PT-18 deste com Azimute 97º
21' 19" e distância: 4.245,39 m chega-se ao ponto PT-19 deste com Azimute 66º
35' 51" e distância: 1.377,92 m chega-se ao ponto PT-20 deste com Azimute 34º
21' 31" e distância: 8.324,16 m chega-se ao ponto PT-21 deste com Azimute 73º
56' 48" e distância: 3.940,74 m chega-se ao ponto PT-22 deste com Azimute 113º
50' 41" e distância: 5.076,53 m chega-se ao ponto PT-23 deste com Azimute 55º
53' 31" e distância: 11.197,22 m chega-se ao ponto PT-24 deste com Azimute 95º
9' 59" e distância: 5.826,08 m chega-se ao ponto PT-01, ponto inicial deste
memorial;
IV - Memorial Descritivo da Área 4 - Eixo Norte
Tipo: Poligonal de Decreto Área (km2): 57,34 Perímetro: 116.940,45 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do Ponto PT-01, ponto mais ao norte da Poligonal de Decreto da Linha de
Transmissão do Eixo Norte, com coordenadas UTM 9116505, 861 Norte e 541590, 430
deste com azimute 79º 39' 42" e distância 12.057,81 m chega-se ao ponto
PT-02 deste com Azimute 177º 41' 2" e distância: 1.007,13 m chega-se ao
ponto PT-03 deste com Azimute 259º 38' 54" e distância: 11.922,07 m
chega-se ao ponto PT-04 deste com Azimute 259º 54' 8" e distância:
10.718,87 m chega-se ao ponto PT-05 deste com Azimute 260º 3' 20" e
distância: 9.817,21 m chega-se ao ponto PT-06 deste com Azimute 260º 8'
49" e distância: 11.636,41 m chega-se ao ponto PT-07 deste com Azimute 239º
42' 42" e distância: 631,79 m chega-se ao ponto PT-08 deste com Azimute 282º
24' 39" e distância: 562,61 m chega-se ao ponto PT-09 deste com Azimute 259º
59' 50" e distância: 5.361,69 m chega-se ao ponto PT-10 deste com Azimute 260º
10' 7" e distância: 4.890,76 m chega-se ao ponto PT-11 deste com Azimute 222º
32' 44" e distância: 263,74 m chega-se ao ponto PT-12 deste com Azimute 275º
33' 47" e distância: 1.953,41 m chega-se ao ponto PT-13 deste com Azimute 31º
18' 36" e distância: 1.110,22 m chega-se ao ponto PT-14 deste com Azimute 95
º 33 ' 47 " e distância: 972,36 m chega-se ao ponto PT-15 deste com Azimute
42º 32' 44" e distância: 106,78 m chega-se ao ponto PT-16 deste com
Azimute 80º 10' 36" e distância: 5.221,72 m chega-se ao ponto PT-17 deste
com Azimute 79º 59' 37" e distância: 5.564,79 m chega-se ao ponto PT-18
deste com Azimute 102º 24' 39" e distância: 370,75 m chega-se ao ponto
PT-19 deste com Azimute 59º 42' 42" e distância: 422,04 m chega-se ao
ponto PT-20 deste com Azimute 80º 10' 36" e distância: 11.435,93 m
chega-se ao ponto PT-21 deste com Azimute 80º 1' 39" e distância:
10.194,30 m chega-se ao ponto PT-22 deste com Azimute 79º 54' 8" e
distância: 10.718,03 m chega-se ao ponto PT-01, ponto inicial deste memorial; e
V - Memorial Descritivo da Área 5 - Eixo Norte
Tipo: Poligonal de Decreto Área (km2): 13,76 Perímetro: 14.849,38 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do Ponto PT-01, ponto mais ao norte da Poligonal de Decreto dos Trechos
III e IV, com coordenadas UTM 9299442, 671 Norte e 578648, 861 deste com azimute
36º 11' 27" e distância 7.826,17 m chega-se ao ponto PT-02 deste com
Azimute 118º 55' 57" e distância: 4.878,25 m chega-se ao ponto PT-03
deste com Azimute 207º 4' 43" e distância: 9.378,88 m chega-se ao ponto
PT-04 deste com Azimute 247º 19' 17" e distância: 5.414,74 m chega-se ao
ponto PT-05 deste com Azimute 199º 52' 23" e distância: 7.417,57 m
chega-se ao ponto PT-06 deste com Azimute 240º 43' 45" e distância:
12.840,59 m chega-se ao ponto PT-07 deste com Azimute 257º 5' 9" e
distância: 9.945,52 m chega-se ao ponto PT-08 deste com Azimute 228º 5'
21" e distância: 11.471,45 m chega-se ao ponto PT-09 deste com Azimute 185º
56' 44" e distância: 6.916,15 m chega-se ao ponto PT-10 deste com Azimute 160º
52' 1" e distância: 6.282,60 m chega-se ao ponto PT-11 deste com Azimute 183º
14' 31" e distância: 4.186,07 m chega-se ao ponto PT-12 deste com Azimute 226º
56' 28" e distância: 5.631,16 m chega-se ao ponto PT-13 deste com Azimute 160º
43' 6" e distância: 16.573,18 m chega-se ao ponto PT-14 deste com Azimute 56º
8' 31" e distância: 19.998,47 m chega-se ao ponto PT-15 deste com Azimute 141º
2' 42" e distância: 13.598,23 m chega-se ao ponto PT-16 deste com Azimute 218º
29' 17" e distância: 47.260,56 m chega-se ao ponto PT-17 deste com Azimute 287º
55' 11" e distância: 5.068,85 m chega-se ao ponto PT-18 deste com Azimute 356º
1' 42" e distância: 29.271,55 m chega-se ao ponto PT-19 deste com Azimute 298º
56' 56" e distância: 3.242,78 m chega-se ao ponto PT-20 deste com Azimute 298º
56' 56" e distância: 7.262,97 m chega-se ao ponto PT-21 deste com Azimute 18º
57' 39" e distância: 2.261,59 m chega-se ao ponto PT-22 deste com Azimute 329º
28' 14" e distância: 3.159,85 m chega-se ao ponto PT-23 deste com Azimute 1º
22' 29" e distância: 5.813,44 m chega-se ao ponto PT-24 deste com Azimute 286º
20' 11" e distância: 5.355,55 m chega-se ao ponto PT-25 deste com Azimute 257º
34' 10" e distância: 4.771,51 m chega-se ao ponto PT-26 deste com Azimute 271º
23' 46" e distância: 9.836,16 m chega-se ao ponto PT-27 deste com Azimute 317º
54' 26" e distância: 5.213,45 m chega-se ao ponto PT-28 deste com Azimute 40º
56' 8" e distância: 5.438,33 m chega-se ao ponto PT-29 deste com Azimute 110º
31' 17" e distância: 6.899,90 m chega-se ao ponto PT-30 deste com Azimute 74º
33' 24" e distância: 7.274,93 m chega-se ao ponto PT-31 deste com Azimute 101º
34' 0" e distância: 5.889,19 m chega-se ao ponto PT-32 deste com Azimute 117º
17' 5" e distância: 5.691,02 m chega-se ao ponto PT-33 deste com Azimute 151º
31' 0" e distância: 4.620,28 m chega-se ao ponto PT-34 deste com Azimute 173º
36' 49" e distância: 7.483,49 m chega-se ao ponto PT-35 deste com Azimute 89º
10' 13" e distância: 3.378,93 m chega-se ao ponto PT-36 deste com Azimute 354º
32' 15" e distância: 16.686,87 m chega-se ao ponto PT-37 deste com Azimute 54º
13' 53" e distância: 5.201,38 m chega-se ao ponto PT-38 deste com Azimute 342º
25' 51" e distância: 9.104,14 m chega-se ao ponto PT-39 deste com Azimute 9º
46' 3" e distância: 8.154,47 m chega-se ao ponto PT-40 deste com Azimute 33º
1' 2" e distância: 4.015,51 m chega-se ao ponto PT-41 deste com Azimute 58º
2' 18" e distância: 13.844,45 m chega-se ao ponto PT-42 deste com Azimute 70º
9' 59" e distância: 17.588,13 m chega-se ao ponto PT-43 deste com Azimute 24º
3' 59" e distância: 8.281,43 m chega-se ao ponto PT-44 deste com Azimute 62º
13' 38" e distância: 5.230,44 m chega-se ao ponto PT-01, ponto inicial deste
memorial.
Art. 3º Fica o Ministério da
Integração Nacional autorizado a promover e executar, com recursos previstos no
orçamento da União, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para
efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o
art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Reis Santana Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2010