Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Educação, no valor de R$ 19.840.083,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 65 da Lei nº
12.017, de 12 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, no âmbito do
Ministério da Educação, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de
2010), no valor de R$ 19.840.083,00 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta
mil, oitenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2010; 189º da
Independência e 122º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010