Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Brejões e Nova Itarana, no Estado da Bahia, necessários à construção das obras de implantação da Praça de Pedágio P4.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.064011/2009-00, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à BR-116/BA, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P4:

I - área 1, conforme planta no DE-00-116/BA-566-25-D03/001, situada na Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, no km 566+250m, no Município de Nova Itarana/BA, Comarca  de Brejões/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8561477,8426 e E=396157,7410, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 4°35’55”, distância de 183,97m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 17°24’58”, distância de 350,88m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 45°19’23”, distância de 27,68m; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 194°32’28”, distância de 555,42m, perfazendo uma área de 11.093,80 m² (onze mil, noventa e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados); e

II - área 2, conforme planta no DE-00-116/BA-566-25-D03/001, situada na Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, no km 566+250m, no Município de Brejões/BA, Comarca de Brejões/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8561658,9826 e E=396287,3731, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 14°32’28”, distância de 120,13m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 103°18’33”, distância de 19,49m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 194°19’21”, distância de 121,47m; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 287°11’27”, distância de 19,97m, perfazendo uma área de 2.381,11 m² (dois mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados e onze decímetros quadrados). 

Art. 2o  Fica a empresa Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1o, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes. 

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 3 de março de 2010; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010