Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São Lourenço da Serra, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de interseção para acesso a São Lourenço da Serra/SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.056458/2009-05,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de interseção do km 308+000m, Trevo de Acesso a São Lourenço da Serra/SP:

I - área 1, conforme planta nº DE-06-116/SP-308-0-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 307+904m e o km 308+302m, no Município de São Lourenço da Serra/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7360161,0279 e E= 302168,8357, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 203°22'51", distância de 208,39m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 225°16'2", distância de 7,57m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 266°0'53", distância de 73,39m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 266°12'25", distância de 60,19m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 233°33'32", distância de 88,5m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 231°4'49", distância de 2,72m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 41°4'0", distância de 10,92m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 42°17'40", distância de 16,87m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 46°4'4", distância de 29,31m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 48°32'18", distância de 46,18m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 49°28'44", distância de 76,51m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 49°29'21", distância de 213,41m, perfazendo uma área de 15.569,64m² (quinze mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

II - área 2, conforme planta nº DE-06-116/SP-308-0-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 308+030m e o km 308+049m, no Município de São Lourenço da Serra/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7360139,1637 e E= 302020,0915, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 229°29'21", distância de 18,82m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 352°55'49", distância de 5,31m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 344°17'22", distância de 8,4m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 335°13'14", distância de 7,46m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 330°30'0", distância de 7,35m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 326°49'52", distância de 3,11m; Segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 123°20'38", distância de 30,74m, perfazendo uma área de 236,50m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); e

III - área 3, conforme planta nº DE-06-116/SP-308-0-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 308+046m e o km 308+202m, no Município de São Lourenço da Serra/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7360134,1014 e E= 301992,1157, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 220°44'37", distância de 16,09m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214°51'2", distância de 14,33m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 223°26'16", distância de 16,1m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 227°8'4", distância de 73,12m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 222°17'27", distância de 29,74m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 332°12'52", distância de 12,83m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 326°14'46", distância de 10,44m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 315°34'32", distância de 9,85m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 30°22'23", distância de 157,01m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 134°6'59", distância de 54,43m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 156°14'24", distância de 5,45m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 173°34'9", distância de 12,33m, perfazendo uma área de 7.887,50m² (sete mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).

Art. 2º  Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2010; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010