Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São Lourenço da Serra, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de interseção para acesso a São Lourenço da Serra/SP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º , alíneas
“h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.056458/2009-05,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade
pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis
Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas
topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt,
BR-116/SP, necessários à execução das obras de interseção do km 308+000m, Trevo
de Acesso a São Lourenço da Serra/SP:
I - área 1, conforme planta nº
DE-06-116/SP-308-0-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 307+904m e o km 308+302m, no Município de São Lourenço da Serra/SP,
comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01, de coordenadas N= 7360161,0279 e E= 302168,8357, sendo
constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com
azimute 203°22'51", distância de 208,39m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com
azimute 225°16'2", distância de 7,57m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com
azimute 266°0'53", distância de 73,39m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com
azimute 266°12'25", distância de 60,19m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 233°33'32", distância de 88,5m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com
azimute 231°4'49", distância de 2,72m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com
azimute 41°4'0", distância de 10,92m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute
42°17'40", distância de 16,87m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute
46°4'4", distância de 29,31m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute
48°32'18", distância de 46,18m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute
49°28'44", distância de 76,51m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute
49°29'21", distância de 213,41m, perfazendo uma área de 15.569,64m² (quinze mil,
quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros
quadrados);
II - área 2, conforme planta nº
DE-06-116/SP-308-0-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 308+030m e o km 308+049m, no Município de São Lourenço da Serra/SP,
comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01, de coordenadas N= 7360139,1637 e E= 302020,0915, sendo
constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com
azimute 229°29'21", distância de 18,82m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com
azimute 352°55'49", distância de 5,31m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com
azimute 344°17'22", distância de 8,4m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com
azimute 335°13'14", distância de 7,46m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 330°30'0", distância de 7,35m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com
azimute 326°49'52", distância de 3,11m; Segmento 7 - 1 - em linha reta com
azimute 123°20'38", distância de 30,74m, perfazendo uma área de 236,50m²
(duzentos e trinta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); e
III - área 3, conforme planta nº
DE-06-116/SP-308-0-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 308+046m e o km 308+202m, no Município de São Lourenço da Serra/SP,
comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01, de coordenadas N= 7360134,1014 e E= 301992,1157, sendo
constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com
azimute 220°44'37", distância de 16,09m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com
azimute 214°51'2", distância de 14,33m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com
azimute 223°26'16", distância de 16,1m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com
azimute 227°8'4", distância de 73,12m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 222°17'27", distância de 29,74m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com
azimute 332°12'52", distância de 12,83m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com
azimute 326°14'46", distância de 10,44m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com
azimute 315°34'32", distância de 9,85m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com
azimute 30°22'23", distância de 157,01m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com
azimute 134°6'59", distância de 54,43m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com
azimute 156°14'24", distância de 5,45m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com
azimute 173°34'9", distância de 12,33m, perfazendo uma área de 7.887,50m² (sete
mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados).
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis
Bittencourt S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de
terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios,
na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2010; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010