Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Juquitiba e Miracatu, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de duplicação de trecho da Serra do Cafezal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º , alíneas
“h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.056459/2009-41
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade
pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis
Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas
topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt,
BR-116/SP, necessários à execução das obras de duplicação de trecho entre o km
336+500m e o km 344+000m, da Serra do Cafezal:
I - área 1, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 336+424m e o km 336+491m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de
Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de
coordenadas N= 7346524,1974 e E= 281746,5360, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 195°39'7", distância de
66,99m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 332°54'53", distância de
27,67m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 16°15'4", distância de
36,2m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 76°1'42", distância de
21,17m; perfazendo uma área de 960,16m² (novecentos e sessenta metros quadrados
e dezesseis decímetros quadrados);
II - área 2, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 336+727m e o km 336+847m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de
Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de
coordenadas N= 7346234,4546 e E= 281658,6058, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 197°24'45", distância
de 42,17m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 197°24'45", distância de
77,33m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 348°32'16", distância de
78,01m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 17°11'57", distância de
9,01m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 17°34'41", distância de
16,79m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 73°26'7", distância de
45,41m; perfazendo uma área de 2.736,81m² (dois mil, setecentos e trinta e seis
metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
III - área 3, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 336+806m e o km 336+987m, no Município de Juquitiba/SP, Comarca de
Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de
coordenadas N= 7346135,1549 e E= 281711,4401, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 146°18'6", distância de
28,58m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 197°35'50", distância de
119,18m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 197°35'50", distância de
33,05m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 260°26'49", distância de
25,83m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 16°45'14", distância de
42,3m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 18°7'52", distância de 139,6m;
perfazendo uma área de 3.855,16m² (três mil, oitocentos e cinquenta e cinco
metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
IV - área 4, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/002, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 337+589m e o km 337+707m, no Município de Juquitiba/SP, Comarca de
Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de
coordenadas N= 7345420,6139 e E= 281446,5515, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 160°45'10", distância
de 41,12m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 161°21'5", distância de
22,74m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 173°55'40", distância de
9,56m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 173°55'40", distância de
13,48m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 218°46'18", distância de
33,92m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 349°5'52", distância de
24,35m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 352°21'53", distância de
15,64m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 352°4'41", distância de
8,42m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 354°58'31", distância de
22,77m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 356°52'55", distância de
38,49m; segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 84°57'39", distância de
9,95m; perfazendo uma área de 2.079,36m² (dois mil, setenta e nove metros
quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
V - área 5, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/003, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 338+551m e o km 338+632m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de
Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de
coordenadas N= 7344506,8029 e E= 281401,9545, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 210°50'54", distância
de 81,74m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 1°11'24", distância de
33,55m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 27°15'3", distância de
28,58m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 68°15'9", distância de
30,28m; perfazendo uma área de 962,42m² (novecentos e sessenta e dois metros
quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
VI - área 6, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/004, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 339+268m e o km 339+519m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de
Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de
coordenadas N= 7343905,9942 e E= 281059,4865, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 201°7'36", distância de
15,37m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 231°54'23", distância de
20,78m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 235°29'53", distância de
27,46m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 249°7'21", distância de
17,45m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 249°7'21", distância de
13,67m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 254°8'0", distância de
12,85m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 254°8'0", distância de
14,12m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 256°34'19", distância de
15,71m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 260°0'32", distância de
15,27m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 260°0'32", distância de
56,3m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 260°6'42", distância de
41,62m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 322°20'23", distância de
32,56m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 86°13'44", distância de
16,18m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 85°14'52", distância de
40,96m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 83°12'31", distância de
26,57m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 82°31'45", distância de
36,04m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 74°14'33", distância de
80,97m; segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 63°40'14", distância de
54,87m; perfazendo uma área de 5.072,81m² (cinco mil, setenta e dois metros
quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
VII - área 7, conforme planta n° DE-06-116/SP-336-5-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 339+519m e o km 340+313m, no Município de Miracatu/SP, comarca de Itanhaém/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343821,6068 e E= 280833,1866, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 260°6'42", distância de 13,42m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 260°6'42", distância de 33,65m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 260°18'48", distância de 36,91m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 260°18'48", distância de 48,9m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 258°35'43", distância de 39,63m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 257°17'39", distância de 20,13m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 252°19'3", distância de 41,21m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 247°18'47", distância de 20,48m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 243°41'48", distância de 24,12m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 240°10'15", distância de 19,36m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 236°58'44", distância de 20m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 233°36'57", distância de 21,46m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 230°10'6", distância de 21,05m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 226°55'28", distância de 18,96m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 223°58'29", distância de 17,42m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 221°52'55", distância de 8,39m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 219°52'26", distância de 16,37m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 218°5'6", distância de 5,69m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 216°50'19", distância de 9,68m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 215°30'45", distância de 6,68m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 211°45'19", distância de 39,63m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 206°15'0", distância de 28,23m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 200°55'0", distância de 37,51m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 197°24'34", distância de 220,8m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 197°11'27", distância de 48,81m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 287°10'16", distância de 7,14m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 338°32'52", distância de 32,93m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 10°50'19", distância de 29,78m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 8°55'18", distância de 231,25m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 43°43'41", distância de 127,09m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 46°5'2", distância de 57,81m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 52°21'9", distância de 37,79m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 52°21'9", distância de 32,49m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 58°51'4", distância de 35,82m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 58°51'4", distância de 30,19m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 67°25'14", distância de 44,17m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 68°49'16", distância de 17,6m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 76°46'48", distância de 34,07m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 78°59'8", distância de 54,73m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 82°54'16", distância de 43,57m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 83°0'49", distância de 39,56m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 86°13'44", distância de 8,01m; segmento 43 - 1 - em linha reta com azimute 142°20'23", distância de 32,56m; perfazendo uma área de 30.253,05m² (trinta mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
VIII - área 8, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 340+051m e o km 340+233m, no Município de Miracatu/SP, comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7343521,3591 e E= 280468,3053, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 131°51'1", distância de
52,36m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 199°42'6", distância de
133,62m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 199°42'6", distância de
38,14m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 303°22'39", distância de
16,27m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 302°50'30", distância de
26,75m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 17°36'27", distância de
181,69m; perfazendo uma área de 7.930,06m² (sete mil, novecentos e trinta metros
quadrados e seis decímetros quadrados);
IX - área 9, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 340+247m e o km 340+281m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7343335,0587 e E= 280409,2573, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 118°29'5", distância de
41,77m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 245°46'8", distância de
54,74m; segmento 3 - 1 - em linha reta com azimute 17°18'3", distância de
44,4m; perfazendo uma área de 909,68m² (novecentos metros quadrados e sessenta e
oito decímetros quadrados);
X - área 10, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/006, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 340+313m e o km 340+540m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7343295,9770 e E= 280313,3937, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 200°16'57", distância
de 63,16m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 208°45'49", distância de
18,74m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 208°32'56", distância de
30,58m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 212°1'7", distância de
2,02m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 215°19'1", distância de
30,48m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 218°46'10", distância de
24,22m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 228°37'29", distância de
45,24m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 303°58'40", distância de
2,81m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 49°41'34", distância de
17,19m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 31°30'43", distância de
21,48m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 41°17'38", distância de
33,97m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 34°23'40", distância de
27,99m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 35°45'49", distância de
21,07m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 26°40'32", distância de
9,29m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 26°26'5", distância de
18,81m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 26°44'52", distância de
62,77m; perfazendo uma área de 1.280,68m² (um mil, duzentos e oitenta metros
quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
XI - área 11, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/006, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 340+570m e o km 341+115m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7343103,3043 e E= 280181,2792, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 238°53'15", distância
de 34,89m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 246°35'16", distância de
319,26m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 242°41'46", distância de
123,03m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 232°44'46", distância de
21,48m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 226°56'31", distância de
40,87m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 222°27'37", distância de
13,84m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 322°20'23", distância de
36,87m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 37°16'58", distância de
21,67m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 76°41'21", distância de
62,72m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 42°49'49", distância de
62,47m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 57°29'45", distância de
180,73m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 71°58'29", distância de
156,24m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 89°49'32", distância de
93,37m; perfazendo uma área de 20.522,34m² (vinte mil, quinhentos e vinte e dois
metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
XII - área 12, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/007, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 341+115m e o km 341+356m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7342850,8715 e E= 279692,8141, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 222°27'37", distância
de 3,47m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 219°5'8", distância de
26,51m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 214°30'52", distância de
32,84m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 210°34'54", distância de
18,23m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 206°54'31", distância de
7,58m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 130°53'54", distância de
1,15m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 204°9'21", distância de
56,19m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 205°33'34", distância de
102,75m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 8°23'48", distância de
33,28m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 23°31'42", distância de
66,32m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 348°24'34", distância de
54,15m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 34°13'30", distância de
31,76m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 37°16'58", distância de
92,41m; segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 142°20'23", distância de
36,87m; perfazendo uma área de 6.351,48m² (seis mil, trezentos e cinquenta e
um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
XIII - área 13, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/007, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 341+710m e o km 341+845m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7342315,2611 e E= 279425,5490, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 211°12'32", distância
de 62,92m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 215°0'28", distância de
70,72m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 358°58'56", distância de
51,04m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 30°15'56", distância de
59,74m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 55°2'44", distância de
32,97m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 119°59'2", distância de
19,57m; perfazendo uma área de 3.354,69m² (três mil, trezentos e cinquenta e
quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XIV - área 14, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/008, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 341+993m e o km 342+128m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7342082,0255 e E= 279269,2908, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 214°44'22", distância
de 135,73m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 4°7'58", distância de
22,27m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 35°28'0", distância de
63,55m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 45°58'27", distância de
54,05m; perfazendo uma área de 1.082,71m² (um mil, oitenta e dois metros
quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
XV - área 15, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/008, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 342+182m e o km 342+355m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7341927,4476 e E= 279161,9756, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 213°41'38", distância
de 177,02m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 6°39'0", distância de
58,90m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 32°57'41", distância de
59,93m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 56°46'37", distância de
70,26m; perfazendo uma área de 3.220,67m² (três mil, duzentos e vinte metros
quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XVI - área 16, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/009, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 342+600m e o km 343+355m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SPcom linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7341528,8058 e E= 279052,8306, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 181°39'27", distância
de 104,83m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 177°32'49", distância de
113,05m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 188°57'22", distância de
91,16m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 205°16'59", distância de
157,76m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 219°49'51", distância de
77,12m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 130°47'27", distância de
5,24m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 213°29'22", distância de
65,07m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 229°25'13", distância de
89,62m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 246°31'40", distância de
38,65m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 232°40'46", distância de
60,58m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 301°11'39", distância de
26,62m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 52°57'53", distância de
74,65m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 52°57'53", distância de
46,59m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 52°57'53", distância de
24,7m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 47°4'26", distância de
32,67m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 45°58'55", distância de
40,24m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 46°31'45", distância de
36,47m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 38°18'34", distância de
31,93m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 33°36'12", distância de
44,7m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 29°31'3", distância de
24,47m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 26°6'40", distância de
33,21m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 23°3'50", distância de
18,39m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 20°22'43", distância de
27,08m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 17°15'10", distância de
25,84m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 14°10'55", distância de
21,67m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 11°18'47", distância de
31,37m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 8°41'45", distância de
12,94m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 6°27'22", distância de
88,64m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 6°25'31", distância de
63,01m; segmento 30 - 1 - em linha reta com azimute 7°28'36", distância de
106,04m; perfazendo uma área de 16.507,00m² (dezesseis mil, quinhentos e sete
metros quadrados);
XVII - área 17, conforme planta nº
DE-06-116/SP-336-5-D03/010, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP,
entre o km 343+355m e o km 343+610m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de
Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N= 7340864,8310 e E= 278717,2658, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 121°11'39", distância
de 26,62m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 232°40'46", distância de
156,86m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 246°10'37", distância de
110,23m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 52°47'42", distância de
105,54m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 52°57'53", distância de
148,75m; perfazendo uma área de 5.186,45m² (cinco mil, cento e oitenta e seis
metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); e
XVIII - Área 18, conforme planta n° DE-06-116/SP-336-5-D03/011, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 344+148m e o km 344+506m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7340383,9243 e E= 278087,3886, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 224°21'4", distância de 54,51m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 231°43'54", distância de 304,51m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 324°42'46", distância de 19,14m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 53°40'18", distância de 357,77m; perfazendo uma área de 4.489,42m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis
Bittencourt S. A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de
terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios,
na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2010; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010